ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
PORTARIA N º 127 DE 27 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre instauração de Processo AdministrativoDisciplinar Rito Ordinário.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista
o disposto no Estatuto do Servidor público Municipal Lei
de nº 847/2015;
CONSIDERANDO, o oficio OF/EXP/CGMTK Nº 009/2020,datado dia 29 de junho 2020;
CONSIDERANDO, o termo circunstanciado administrativo,com ciência do servidor dia 03 de julho de 2020, superado
todos os prazos previstos na Instrução normativa CGU Nº04,
de 17 de fevereiro de 2009.
CONSIDERANDO, o artigo 121, da lei 847 de 27 de maio de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário em referência a possível prática deato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em
prejuízo ao erário, atribuído ao servidor R. O. M. conforme art. 121
da lei nº 847/2015.
Art. 2º – Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a
comissão processante será composta pelos servidores:
José Fortunato da Silva – Presidente da Comissão,
Célio Braga de Oliveira – Secretário da Comissão, e
Maria de Jesus Mourão da Silva – Membro da Comissão.
Art. 3º – Para bem cumprir as suas atribuições, a comissão terá
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos
e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º – A comissão, ora constituída, terá prazo de 60 dias,a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final.
Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura
e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se.
Cumpra-se.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeitura de Tarauacá
Portaria N° 127/2020 - Instauração de Processo Administrativo Disciplinar
Doeac 12.849
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Data 29/07/2020