ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
LEI DE Nº 960 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em caráterexcepcional, Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE), em efetivo exercício da função na rede
municipal de saúde durante o ano de 2019, para aquisição
de equipamentos de proteção individual”.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a concederexcepcional Incentivo Financeiro Adicional (IFA), relativo ao exercício
2019, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias, em efetivo exercício da função na rede municipal de
saúde, Programa Saúde da Família, conforme quadro demonstrativo
abaixo:
ITEM CARGO VALOR
1 Agente Comunitário de Saúde R$1.250,00
2 Agente de Combate às Endemias R$1.250,00
§1º. Para fazer jus ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é obrigatório
o efetivo exercício da função no cargo de Agente Comunitário de Saúde
ou de Agente de Combate às Endemias durante o ano 2019, além do
cumprimento dos requisitos previstos no Art. 3º, caput e §§, da LeiComplementar nº. 012, de 09/01/2018.
§2º. Entende-se por efetivo exercício da função, para fins desta lei,a atuação do servidor junto à Secretaria Municipal de Saúde, no ano
de 2019, em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância
epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas pelo Programa Saúde da Família, dentro
do território do município de Tarauacá/Acre.
§3º. O incentivo que trata o caput, não se estende aos AgentesComunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
que não estejam no efetivo exercício da função, ou que não
cumpriram 80% das metas definidas pelo Ministério da Saúde
ou pelo Município, conforme dispõe.
o §3º, do Art. 3º, caput, da Lei Complementar nº. 012, de 09/01/2018.
Art. 2º. Servidores removidos, permutados, redistribuídos, emdisponibilidade, licenciados, afastados, cedidos ou lotados em
outras instituições, órgãos ou secretarias municipais, não fazem
jus ao incentivo de que trata o caput do Art. 1º.
Art. 3º. O Incentivo Financeiro Adicional, com caráter excepcional,precário e transitório, será pago em única parcela, fixado em
R$1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), independente
da quantidade de contratos do servidor.
Parágrafo Único: O benefício instituído por esta Lei:
I – não tem natureza salarial ou remuneratória;
II – não se incorporará à remuneração, para quaisquer efeitos;III – não é considerado para efeito de cálculo do pagamento
de 13º salário e férias;
IV – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária;
V – não configura rendimento tributável ao servidor;
VI – tem natureza excepcional, precária e transitória.
Art. 4º. Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta
Lei, correrão por conta da dotação orçamentária advinda do Governo
Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de 2019, conformePortaria Ministerial nº 314, de 28/02/2014, e Portaria nº 3.270,
de 11/12/2019.
Art. 5º. O Incentivo Financeiro Adicional, de que trata a presente Lei,
destina-se à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
para uso obrigatório em serviço.
§1º. Para fins desta Lei, entende-se como Equipamento de Proteção
Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado
pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes deameaçar a sua segurança e a sua saúde, riscos de acidentes do
trabalho e/ ou de doenças profissionais e do trabalho, observada
a legislação trabalhista e metrológica.
§2º. Constitui dever funcional do Agente Comunitário de Saúdee do Agente de Combate às Endemias, a aquisição, uso, guarda
e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
§3º. O servidor informará à Secretaria Municipal de Saúde a aquisição
dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por requerimento, para
anotação no seu registro funcional, visando qualificar seu histórico e
vida funcional.
Art. 6º. O Incentivo Financeiro Adicional será pago aos servidoresenquadrados nesta lei após sua aprovação pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de dezembro de 2019.
Marilete Vitorino de Siqueira
Prefeita do Município de Tarauacá
Lei N° 960/201 - Incentivo Financeiro Adicional (IFA)
Doeac 12.705
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Data 19/12/2019