ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N°1.052, DE 30 DE JUNHO DE 2023
“Altera o disposto no Art. 1º, da Lei nº 987, de 05 de julho de 2021,que Dispõe sobre a concessão de Auxílio-alimentação a Servidores
do Poder Executivo e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 987, de 05 de julho de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica outorgado aos servidores efetivos do Poder ExecutivoMunicipal, Auxílio-alimentação no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais),
a serem pagos em folha de pagamento, na forma de vantagemnominalmente identificada, de caráter indenizatório”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de julho de 2023,revogadas as disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1052/2023 - Altera o disposto no Art. 1º, da Lei nº 987, de 05/07/2021
Doeac 13.566
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Data: 05/07/2023