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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N° 1020, DE 18 DE MAIO DE 2022


“Dispõe sobre o Calendário Permanente de Festividades e Comemorações Oficiais do Município de Tarauacá e dá outras providências”.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ – ACRE, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica instituído por esta lei, o Calendário Permanente de Festividades e Comemorações do Município de Tarauacá, cujos eventos realizar-se-ão anualmente, observadas as seguintes datas e interstícios:
I – Feira do Peixe: nos dias 12, 13 e 14 do mês de abril;
II – Aniversário da Cidade: nos dias 22, 23 e 24 de abril;

III – Festival de Praia: nos dias 29, 30 e 31 de julho;
IV – Expo Tarauacá: nos dias 01, 02 e 03 de julho;
V - Festival do Abacaxi: nos dias 07, 08 e 09 de outubro.


Parágrafo único. Salvo o aniversário da cidade, cujas festividades ocorrerão, necessariamente, nos dias 22, 23 e 24 de abril, as datas das festividades e comemorações dos eventos dispostos nesta lei, poderão ser modificadas, a critério da Administração, de maneira que faça coincidir com que os eventos ocorram no final de semana da respectiva semana oficial de sua realização instituída.


Art. 2º. O Poder Executivo deverá regulamentar, anualmente, por ato próprio, cada um dos eventos descritos no artigo anterior, de modo a disciplinar na completude suas realizações.


Art. 3º. Os eventos ora instituídos poderão ser executados diretamente pelo Poder Executivo, através de seus órgãos fracionários ou mediante parceria com outras esferas de governo, bem assim com entidades e empresas públicas e/ou privadas.


Art. 4º. As despesas decorrentes dos eventos/atividades de que trata a presente lei, correrão às expensas das dotações específicas constantes da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício

Lei N°1020/2022 - Calendário Permanente de Festividades e Comemorações Oficiais

  • Doeac 13.289

    Pág.(s) 210-211

    Data: 20/05/2022

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