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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI COMPLEMENTAR Nº 014, de 27 de DEZEMBRO de 2021.
 “Institui na Câmara Municipal de Tarauacá, Gratificação de Função aos Servidores Efetivos, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art.
60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Tarauacá, Gratificação
de Função para os cargos integrantes do quadro efetivo de pessoal,
em exercício.


Art. 2º A Gratificação de Função será concedida a cada servidor,

cujas atribuições a ele designado por portaria sejam além daquelas

pertinentes ao cargo que ocupa, e que pela sua natureza ou

transitoriedade não justificarem a criação de cargos novos.


Art. 3° As gratificações de Função será um acréscimo pecuniário em
razão do grau de responsabilidade exigido para seu exercício.


Art. 4º Os valores de cada gratificação obedecerão aos quantitativos e
aos valores correspondentes ao Anexo I desta Lei Complementar.


Parágrafo único. A gratificação de função não será cumulativa e a cada
servidor poderá ser concedida uma única gratificação, sendo, o valor
remuneratório concedido correspondente ao desempenho da função ou
das diversas funções para o qual for designado.


Art. 5º A Gratificação de Função não será incorporada ao patrimônio do
servidor, porém será computada para fins de cálculo do décimo terceiro
salário, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, dos adicionais por
tempo de serviço e da sexta-parte.


Art. 6° A concessão da Gratificação de Função de que trata o artigo 1°,
não será concedido mediante as seguintes hipóteses:
I - Prorrogação da Lei Complementar 173, de 27 de maio 2020;
II - Em caso de diminuição de receita e repasse;
III - Em casos de decretação de emergência, calamidade pública ou
qualquer outra situação que comprometa a situação financeira da Câmara Municipal de Tarauacá;  


Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da
Câmara Municipal de Tarauacá. 


Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2022.


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá


ANEXO I
FUNÇÃO / QUANTIDADE / VALOR (R$)

FC – 01            01                        220,00
FC – 02            01                        330,00
FC – 03             01                        440,00
FC – 04            01                         550,00
FC – 05            01                         660,00
FC – 06            01                          880,00


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei Complementar N°014/2021 - Gratificação de Função aos Servidores Efetivos

  • Doeac 13.194

    Pág.(s) 575

    Data: 30/12/2021

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