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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece o Preço Público mensal às concessões onerosas

de uso de quiosques no âmbito do Município de Tarauacá


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do

Artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Tarauacá e artigo

9º da Lei Municipal nº 856/2015.


CONSIDERANDO que o preço público correspondente às Concessões

de Uso de espaços públicos, serão fixados mediante ato da Chefe do

Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 9º da Lei nº 856 de

30 de setembro de 2015;

 

CONSIDERANDO que para estabelecimentos comerciais com

até 60m² (sessenta metros quadrados) é cobrado o valor de 50 UFM,

conforme artigo 141, tabela II, item 02 do Código Tributário Municipal.


DECRETA:
Art. 1° Fica definida a cobrança mínima de 50 (cinquenta)

Unidade Fiscal do Município – UFM, cobrado mensalmente,

nas concessões onerosas de uso de quiosques no âmbito

do Município de Tarauacá.


Parágrafo único. O valor deverá ser corrigido anualmente

pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2023.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°113/2023 - Preço Público mensal de uso de quiosque

  • Doeac 13.658

    Pág: 292

    Data 23/11/2023

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