ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 071, DE 20 DE MAIO DE 2021
“Regulamenta o procedimento de cessão e de permuta entre servidores públicos do município de Tarauacá à outros órgãos do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 795/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a Cessão/Permuta de servidores públicos ocupantes de cargos oriundos de concurso público, pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, entre os devidos poderes e aos demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios
Art. 2º. Para os feitos deste Decreto:
I - Cessão é o ato administrativo que implica o exercício do cargo por servidor público em outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, e dos Municípios, ou receber servidor público de outros órgãos com o intuito de colaboração, seja pela condução de esforços em atividades comuns, pela transferência de conhecimento técnico.
II - Permuta é a cessão recíproca de servidores públicos municipal e os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios.
Art. 3º. O servidor público poderá ser cedido ou permutado, mediante a necessidade do serviço público ou indicado para provimento em cargo comissionado, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados ou dos Municípios.
§ 1º. Nos casos de cessão para outros entes ou órgãos fora da Administração Municipal local, a mesma se dará através de autorização exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal Cedente, mediante acordo entre as partes.
a) Nos casos de cessão de servidores entre as Secretarias da esfera Municipal local, dar-se-á exclusivamente com autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretaria de Administração e órgão/entidade cedente e cessionária, mediante Termo de Cooperação.
b) O não cumprimento das exigências dispostas na alínea “a” do Art. 3 deste decreto, deverão ser considerados seus atos nulos.
§ 2º. Nos casos de permuta entre servidores efetivos, a mesma se dará desde que os cargos permutados tenham a mesma natureza, que cada órgão/entidade permutante seja o responsável pela remuneração do seu respectivo servidor e que a permuta tenha a anuência expressa do servidor, mediante acordo entre as partes, com autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário relacionado.
§ 3º. Nos casos de servidores de cedidos entre órgão/entidade da administração municipal de Tarauacá será efetivada:
a) com ônus para o órgão/entidade cedente, em outros termos, o servidor permanece percebendo seus vencimentos pelo órgão ou entidade de origem.
Art. 4º. Nenhum servidor recebido em cessão ou permuta poderá ter exercício fora dos órgãos da Administração do Município de Tarauacá sem que haja o regular deferimento ou autorização por parte da autoridade competente nos termos deste decreto.
Art. 5º. A cessão ou permuta do servidor será recusada nas seguintes hipóteses:
I - não atendimento ao interesse público ajuízo da Administração do Município de Tarauacá;
II - existência de prejuízo à prestação do serviço público local que possa ser verificado com a ausência do servidor cedido;
Art. 6º. A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido, mediante ajuste entre as entidades cedente e cessionária, o mesmo se aplicando em caso de permuta.
Art. 7º. O cedente ou permutante poderá, a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e oportunidade, requisitar o retorno do servidor público cedido ou permutado.
Parágrafo único. No caso de permuta, precedido da devida comunicação, cada servidor deve retornar ao seu órgão de origem.
Art. 8º. A cessão ou permuta far-se-á pelo prazo de até 12 (doze) meses, sendo facultada sua prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo da Administração dos entes conveniados.
§ 1º. É condição para a prorrogação da cessão ou permuta a formulação de requerimento específico com esta finalidade por parte do órgão cessionário ou permissionário.
§ 2º. O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer anualmente, no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência ao término do prazo de encerramento do período de cessão ou permuta.
Art. 9º. Findo o período de validade da cessão ou permuta e em não havendo sua prorrogação, seja por ausência de conveniência e oportunidade, seja pelo descumprimento do disposto no artigo anterior, o servidor deverá reapresentar-se ao órgão central responsável pela gestão de pessoal, no dia imediatamente posterior ao seu término, sendo reinserido no quadro de servidores da Administração ao qual faz parte.
Art. 10. Não poderão ser dados em cessão ou permutados os servidores públicos:
I - ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração;
II - contratados em caráter temporário, sob Regime Administrativo para o atendimento de excepcional interesse público;
Art. 11. Fica o Município de Tarauacá autorizado a receber servidor cedido ou permutado por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem prejuízo dos vencimentos percebidos do órgão de origem do servidor
cedido ou permutado.
Parágrafo único. Deverá ser revestida das mesmas formalidades dispostas nos artigos anteriores a solicitação de servidores em Cessão, para trabalhar na Prefeitura Municipal de Tarauacá
Art. 12. A permuta será revestida das mesmas formalidades da cessão
Art. 13. As disposições quanto às cessões e permutas de servidores de que trata este decreto serão observadas desde que não contrariem as previstas na Lei Municipal nº 847/2015.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°071/2021 - Regulamenta o procedimento de cessão e de permuta
Doeac 13.055
Pág 87-88
Data: 31/05/2021