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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

 

DECRETO Nº 067, DE 04 DE MAIO DE 2021

              Anexo do Plano de Ação


Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal

nº 10.540, de 2020, que dispõe sobre a implantação do Sistema

Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira

e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município e, Para as finalidades do Decreto Federal

nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que “dispõe sobre o padrão

mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução

Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;


DECRETA.


Art. 1º Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação

às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020,
no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do

Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no anexo único

deste Decreto.


Art. 2º A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante

no anexo único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos

mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administração

municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540 e

a qual será composta por:
I - Jocineide Maia Moura, Contadora do Município;
II - Rosimeire Oliveira Matos de Souza, Secretária de Administração;
III - Leticia Matos Santos, Procuradora do Município.
§ 1º - A Comissão Especial, que terá como presidente a Sra. Jocineide

Maia Moura, contadora do Município, estabelecerá os procedimentos

que regerão seus trabalhos.
§ 2º - Os servidores designados para compor a Comissão Especial

referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação

serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC.


Art. 3º A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a

elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as

disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos

mínimos definidos  nos termos do art. 2º deste Decreto.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°067/2021 - Plano de Ação - SIAFIC

  • Doeac 13.037

    Pág  100-101

    Data  05/05/2021

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