ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 074, DE 16 DE JULHO DE 2020.
Regulamenta a Lei nº 972, de 15 de abril de 2020, que dispõesobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras
referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores
públicos municipais, no âmbito do Município de Tarauacá – Acre,
durante o período de 90 dias e dá outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, no uso das prerrogativas
legais e atribuição que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 972, de 15 de abril de 2020,
que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigaçõesfinanceiras referentes a empréstimos consignados contraídos
por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de
Tarauacá – Acre, durante o período de 90 dias e dá outras providencias.
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 1º da Lei nº 972, de 15 de abrilde 2020, trata-se de mecanismo facultativo destinado aos servidores
públicos municipais, constituindo-se em ferramenta apta unicamente
a suspender o desconto do empréstimo consignado diretamente na
folha de pagamento do servidor, sem interferência na relação contratual
por parte da Prefeitura.
§1º - A suspensão de que trata o caput deste artigo dependerá
de requerimento do interessado diretamente à instituição financeira
na qual tenha firmado o contrato de empréstimo.
§2º - As parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato
de empréstimo.
Art. 3º - O servidor público municipal que solicitar a postergação das
parcelas do empréstimo, deverá responsabilizar-se pelos encargos
financeiros incidentes sobre a operação realizada em decorrência da
aplicação Lei nº 972, de 15 de abril de 2020.
Parágrafo único. A instituição financeira, por sua vez, deveráapresentar ao interessado, de forma clara e objetiva, os eventuais
encargos financeiros incidentes sobre a operação referente à
suspensão dos descontos dos empréstimos consignados.
Art. 4º - As parcelas suspensas serão consideradas para efeito
de verificação da margem consignável.
Art. 5º - A efetivação da suspensão dos descontos do empréstimoconsignado em folha de pagamento deverá ser comunicada pela
instituição financeira por meio eletrônico, sistema Consignet, até
o prazo estabelecido entre as partes.
Parágrafo único. Caso a comunicação ocorra após o prazo mencionado
no caput, a suspensão dos descontos somente será efetivada no mês
subsequente, mantendo-se o alcance dos 90 (noventa) dias previstos
na Lei nº 972, de 15 de abril de 2020.
Art. 7º - Eventual descumprimento deste Decreto deverá serimediatamente comunicado à Secretaria de Municipal de
administração, à qual compete expedir normas complementares
à presente regulamentação.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Anexo I
REQUERIMENTO
Eu,________________________, RG_____________CPF:_________-
______ CARGO PÚBLICO________________________, MATRÍCULA
_______________________, LOTAÇÃO________________________,
solicito a suspensão dos descontos de empréstimo(s) consignado(s) em
folha de pagamento por 90 (noventa) dias, conforme disposto Lei nº
972, de 15 de abril de 2020, me responsabilizando, em caráter exclusivo, por eventuais encargos financeiros exigidos pela instituição financeira concedente do empréstimo em decorrência da suspensão requerida.
Tarauacá-Acre, ____ de __________ de 2020.
______________________________________________________
NOME/ASSINATURA
Decreto 074/2020 - Suspensão do cumprimento de obrigações financeiras
Doeac 12.842
Pág (s) 32-33
Data 20/07/2020