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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO

 

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura de Tarauacá, Estado do Acre, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei. Outrossim, informamos que todos os beneficiários realizaram suas prestações de contas para com esta secretaria dentro do prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022. Comunicamos que em conformidade com o prazo determinado pelo Decreto n° 10.464/2020 essa Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estará enviando relatório final ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

Tarauacá, Acre, 30 de junho de 2022.


Geânia Maria Portela Souza
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Decreto Nº 012/2022

Comunicado - finalização da análise das prestações de contas dos beneficiários

  • Doeac 13.317

    Pág. 368

    Data: 01/07/2022