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Prefeitura publica decreto que estabelece as regras para expediente dos órgãos da Administração


ESTADO DO ACRE

Prefeitura Municipal de Tarauacá

Gabinete da Casa Civil


Altera Decreto de nº 17 de 17 de março de 2020, declara situação de emergência em saúde pública no município de Tarauacá e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (covid-19).


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá;


CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 17 do Decreto de nº 17 de 17 de março de 2020, passar a vigorar com a seguinte alteração:


Art. 17. Os titulares dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Tarauacá, ficam autorizados a estabelecer, em ato próprio, regime de expediente interno nas unidades, escalas de horários ou jornada de trabalho diferenciada aos servidores de 30 horas semanais, desde que seja mantida a eficiência e que não haja prejuízos à população.


§ 1º - Excluem-se do caput deste artigo, pelas suas peculiaridades, os serviços essenciais realizados pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, unidades básicas de saúde, limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, licitações, Procuradoria Jurídica, Conselho Tutelar e outros, a critério da Administração Pública, os quais permanecem a jornada semanal de 40 horas, em expediente regular, podendo ser adotado procedimentos diferentes, desde que comunicado ao Poder Executivo.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA

Prefeita de Tarauacá.

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