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ESTADO DO ACRE 
Prefeitura Municipal de Tarauacá 
Gabinete da Casa Civil 
 
DECRETO Nº 45, DE 25 DE MAIO DE 2020.  ( PDF )


Altera Decreto de nº 17 de 17 de março de 2020, declara situação

de emergência em saúde pública no município de Tarauacá e dispõe

sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (covid-19). 


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas

atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá;  
 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas

visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência

de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de

fevereiro de 2020; 


D E C R E T A:  


Art. 1º O art. 17 do Decreto de nº 17 de 17 de março de 2020,

passar a vigorar com a seguinte alteração: 
Art. 17. Os titulares dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal

de Tarauacá, ficam autorizados a estabelecer, em ato próprio, regime

de expediente interno nas unidades, escalas de horários ou jornada

de trabalho diferenciada aos servidores de 30 horas semanais, desde

que seja mantida a eficiência e que não haja prejuízos à população. 
§ 1º - Excluem-se do caput deste artigo, pelas suas peculiaridades,

os serviços essenciais realizados pelos servidores da Secretaria

Municipal de Saúde, unidades básicas de saúde, limpeza pública,

coleta de lixo, iluminação pública, licitações, Procuradoria Jurídica,

Conselho Tutelar e outros, a critério da Administração Pública, os

quais permanecem a jornada semanal de 40 horas, em expediente

regular, podendo ser adotado procedimentos diferentes, desde que 

comunicado ao Poder Executivo. 


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA 
Prefeita de Tarauacá. 

Decreto N° 045/2020 - Altera Decreto de nº 17 de 17 de março de 2020

  • Doeac 12.807

    Pág (s) 414

    Data 27/05/2020

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