ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Tarauacá
Gabinete da Casa Civil
DECRETO Nº 45, DE 25 DE MAIO DE 2020. ( PDF )
Altera Decreto de nº 17 de 17 de março de 2020, declara situaçãode emergência em saúde pública no município de Tarauacá e dispõe
sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (covid-19).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suasatribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas
visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência
de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 17 do Decreto de nº 17 de 17 de março de 2020,passar a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 17. Os titulares dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipalde Tarauacá, ficam autorizados a estabelecer, em ato próprio, regime
de expediente interno nas unidades, escalas de horários ou jornada
de trabalho diferenciada aos servidores de 30 horas semanais, desde
que seja mantida a eficiência e que não haja prejuízos à população.
§ 1º - Excluem-se do caput deste artigo, pelas suas peculiaridades,os serviços essenciais realizados pelos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, unidades básicas de saúde, limpeza pública,
coleta de lixo, iluminação pública, licitações, Procuradoria Jurídica,
Conselho Tutelar e outros, a critério da Administração Pública, os
quais permanecem a jornada semanal de 40 horas, em expediente
regular, podendo ser adotado procedimentos diferentes, desde que
comunicado ao Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá.
Decreto N° 045/2020 - Altera Decreto de nº 17 de 17 de março de 2020
Doeac 12.807
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Data 27/05/2020