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Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Enivaldo Cavalcante Gomes do Ó
Secretária de Administração
Aguardando publicação
Minicurrículo
Aguardando
Secretário Municipal de Administração
Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267 CEP 69980-000, Centro, Tarauacá, AC
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados
Aguardando publicação
Competências e atribuições
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Administração, por seus respectivos órgãos fracionários:
I - propor, elaborar e implementar atos e normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;
II - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos, bem como desenvolver, permanentemente, ações destinadas à revisão e consolidação da legislação referida;
III - gerenciar as atividades referentes a concursos públicos e ao dimensionamento da força de trabalho, redistribuição, cessão para órgãos e entidades de outros poderes e níveis de governo e admissão temporária de pessoal;
IV - gerenciar as atividades associadas aos processos de desligamento, seja por intermédio de programas de demissão voluntária, do instituto da disponibilidade ou daqueles concernentes à aposentadoria dos servidores;
V - propor e implementar ações relacionadas à comunicação com órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como de outros poderes e níveis de governo, e com os servidores, nas questões relativas
à gestão de recursos humanos;
VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, encaminhadas mediante consulta formal pelos chefes de pessoal dos demais órgãos da Administração, precedidas de suas manifestações;
VII - manter atualizado acervo e oferecer subsídios de legislação, doutrina e jurisprudência aos órgãos e unidades de recursos humanos da Administração Municipal;
VIII - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados de gestão de recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de dados;
IX - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos, assim como exercer, por intermédio dos sistemas informatizados de cadastro, o controle da força de trabalho, da lotação e da movimentação dos cargos entre órgãos da Administração Pública Municipal;
X - executar o controle sistêmico e supervisionar as operações de processamento de dados para a produção da folha de pagamento dos servidores;
XI - verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos de quaisquer pagamentos processados nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;
XII - disponibilizar e analisar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, para auxiliar no processo de tomada de decisões;
XIII - manter as atividades relacionadas a cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de servidores;
XIV - exercer atividades de auditoria de sistemas e operacional, assim como promover o controle e o acompanhamento da aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos;
XV – realizar os processos licitatórios necessários ao atendimento das demandas dos demais órgãos integrantes da estrutura municipal;
XVI – conduzir, com exclusividade, os procedimentos de aquisição e de contratação de serviços para atender as demandas da Administração;
XVII – organizar, prover e supervisionar o Almoxarifado Central Municipal;
XVIII – designar fiscais e gestores dos diversos contratos firmados com a Administração;
XIX – atestar os processos de pagamento, alusivos às aquisições e quanto às prestações de serviços;
XX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.