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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE TARAUACÁ - ACRE E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ACRE – 7º BPM/CPI – TARAUACÁ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


A PREFEITURA DE TARAUACÁ, com sede na Avenida Cel. Juvêncio
de Menezes, nº395, Bairro Centro, CEP: 69.970-000, na cidade de

Tarauacá/AC, CNPJ 34.693.564/000179, neste ato representado

pela Prefeita, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE – 7º BPM/CPI – TARAUACÁ,

Órgão da Administração Pública Estadual, sediada a Avenida

Antonio frota nº 458, Centro,
neste ato representado por seu Comandante Geral TC José Jamisson
de Paiva Neri, celebram o presente Termo de Colaboração, onde os
partícipes sujeitam-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/96
e suas alterações e Lei 13.019/2014, tendo em vista o Acordo de

Colaboração n° 001/2023, e mediante as cláusulas a seguir enumeradas.


1.DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
– O presente termo tem por objeto a colaboração

mútua entre os partícipes, para atuação em conjunto em medidas
que visem melhorias nas ações de segurança pública no Município de
Tarauacá – Acre, nos termos dos anexos.

2.2 Nomear fiscal do presente Termo de Colaboração nos termos da

Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.3 Encaminhar ao outro partícipe, denúncias ou indícios de irregularidades

relacionadas ao objeto deste Termo de Colaboração, que chegarem ao

seu conhecimento, de forma a permitir à parte responsável, a
adoção de medidas administrativas e legais cabíveis;
2.4 Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste

Termo de Colaboração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do Município de Tarauacá/AC:
3.1 Avisar com antecedência mínima de 10 (dez) dias as datas em que
será necessário o auxílio da Polícia Militar, bem como o quantitativo de
policiais necessário, visando colaborar com a manutenção da Segurança

Pública no local designado;
3.2 Coordenar as atividades que necessitarão do auxílio da Polícia Militar, passando com antecedência o planejamento das atividades;
3.3 Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao consumo de água
e alimentação enquanto os Policiais Militares estiverem à disposição da
Prefeitura Municipal.
3.4 Em caso de necessidade de apoio policial para segurança de ação
ou evento no interior do Município, em caráter eventual ou transitório, no
interesse da Administração, será devido pagamento de ajuda de custo,
de caráter indenizatório.
3.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pela Polícia Militar, necessários à execução do ajuste, desde
que seja possível sua publicidade;
3.6 Não embaraçar ou impedir o acesso dos Policiais Militares em qualquer

evento

.7 Colocar à disposição servidores do seu quadro de pessoal considerados necessários a normalização ou eficientização da execução dos
serviços e atividades de natureza pública da Polícia Militar, através de
solicitações escritas, observados os trâmites dos respectivos processos
administrativos, devidamente justificadas.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da Polícia Militar : .
4.1 Acompanhar os eventos e ações promovidos pela Prefeitura Municipal de Tarauacá/AC, dentro das possibilidades e desde que haja numerário suficiente para disponibilização dos policiais necessário para a
guarda e segurança da ação ou evento;
4.2 Informar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias a possibilidade de
auxiliar nas atividades da Prefeitura no dia e com o quantitativo requerido;
4.3 Auxiliar na segurança das festividades e eventos requeridos
pela Prefeitura Municipal, executando as ações objeto desta parceria com qualidade.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUINTA – As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Tarauacá, que pagará para cada
Policial Militar que auxíliou no evento ou ação, o valor de ajuda de custo,
na quantidade referente aos dias trabalhados, no valor de R$300,00
(trezentos reais) por diária.

5.DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – As partes designarão gestores para acompanhar,
gerenciar e administrar a execução deste Termo.
6.DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Termo tem vigência de 12 (doze)
meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.
Parágrafo único. Durante sua vigência, o termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, de acordo com a legislação.
7.DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA OITAVA – É facultado às partes promover o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição
unilateral mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de
120 (cento e vinte) dias, restando, para cada qual, a responsabilidade
pelas obrigações pactuadas até o encerramento do Termo.
8.DO FORO
CLÁUSULA DEZ – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente
Termo, fica eleito o foro de Tarauacá - Acre.
9.DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA ONZE – O extrato do presente Termo será publicado
no Diário Oficial do Estado, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, à cargo da Prefeitura Municipal de
Tarauacá/AC.
E por estarem assim justas e pactuadas, declaram os partícipes que
aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produzam seus
efeitos jurídicos legais, em juízo e fora dele.
Tarauacá/Acre, 18 de janeiro de 2023.
Pelo Município de Tarauacá
Maria Lucinéria Nery Lima de Menezes
Prefeita de Tarauacá
Pela Polícia Militar do Estado do Acre
José Jamisson de Paiva Neri – TC PM
TESTEMUNHAS
Lucas Vitor de Oliveira
CPF: 022.616.072-61
Sussiane Souza Batista
CPF: 004.807.612-05

Termo de Colaboração Nº001/2023 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE – 7º BPM/CPI

  • Doeac 13.4585

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    Data: 03/03/2023

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