ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 236, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,no exercício de suas funções e usando de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em
virtude da necessidade da formalização quanto à indicação
de gestores e fiscais de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuarem como
gestor e fiscal do Contrato nº 036/2022, a vigência
do Segundo Termo Aditivo é de 30/03/20223 a 30/12/2023,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a
Pessoa Jurídica GLOBAL TERCERIZE & COMERCIO LTDA, CNPJ nº
31.824.812/0001-85, com o objeto de prorrogar a vigência do Contrato
nº 036/2022 Contratação de Pessoa Jurídica especializada, visando à
futura e eventual contratação para prestação de serviços continuados,
para execução de serviços diversos de apoio às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Tarauacá, conforme disposto no Termo
de referencia – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico por registro de
Preço nº 008/2021 CPL, constantes do processo Nº 060/2021, em alusão – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2022 DO PROCESSO Nº 060/2021,
Prefeitura Municipal de Xapuri:
I - Gestor Titular: ANDRÉ DE SOUZA AGUIAR, CPF Nº: 738.857.702-53.
II - Fiscal Titular: KARINA LOPES SOUZA, CPF Nº: 028.385.472-32.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trataesta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ela confiadas.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais
atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das
atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Portaria N°236/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato nº036/2022
Doeac 13.552
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Data: 13/06/2023