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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


PORTARIA Nº 111, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude da necessidade da 
formalização quanto à indicação de gestores e fiscais de contratos.


RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Contrato nº 006/2024, com a vigência de 14/03/2024 a 10/10/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica KCINCO CAMINHOES E ONIBUS LTDA, com o objetivo de fornecimento, carga, transporte e descarga de dois caminhões compactadores de lixo, visando o atendimento de demandas na área 
de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Estado do Acre, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos  através da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2023 
– ITEM 03, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2023 
– UASG - 195004, PROCESSO Nº 59520.000988/2023-85-e, que 
tem como órgão gerenciador COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
DOS VALES DO SÃO FRANCICO E DO PARNAÍBA – CODEVASF – 
2ª Superintendência Regional – Bom Jesus da Lapa. 
I - Gestor Titular: JOSÉ DAISON DE SOUZA SILVA, 
CPF Nº: 011.985.972-67
II - Fiscal Titular: JOSE EVANIS DO CARMO MESQUITA, 
CPF Nº 617.492.062-34.


Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas. 


Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.


Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização 
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. 


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Portaria N°111/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato nº006/2024 - ADESÃO N°013/2023

  • Doeac 13.736

    Pág. 192

    Data: 19/03/2024

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