ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 107, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude da necessidade da formalização quanto à indicação de gestores e fiscais de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Contrato nº
003/2024, com a vigência de 30/01/2024 a 31/12/2024, celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica ISAEL A. SILVA
CONSTRUTORA LTDA, com o objetivo de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva
com reposição de peças e acessórios pra a lancha da Secretaria Municipal
de promoção Social do município de Tarauacá, conforme as especificações
constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 033/223, proposta da Contratada e demais
documentos constantes do Processo nº 4290/2023.
I - Gestor Titular: CAMILA FIGUEIREDO ALBQUERQUE,
CPF Nº: 922.734.242-72.
II - Fiscal Titular: ANTONIO JOEL DA SILVA E SOUZA,
CPF Nº 951.159.002-20.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das
atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá**************************************************
PORTARIA Nº 107, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude da
necessidade da formalização quanto à indicação de gestores e
fiscais de contratos.
RESOLV E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do
Termo de Contrato nº 003/2024, com a vigência de 30/01/2024
a 31/12/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacáe a Pessoa Jurídica ISAEL A. SILVA CONSTRUTORA LTDA,
com o objetivo de contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com
reposição de peças e acessórios pra a lancha da Secretaria Municipal de promoção Social do município de Tarauacá, conforme
as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº
033/223, proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo nº 4290/2023.
I - Gestor Titular: CAMILA FIGUEIREDO ALBQUERQUE,
CPF Nº: 951.159.002-20.
II - Fiscal Titular: ANTONIO JOEL DA SILVA E SOUZA,
CPF Nº 951.159.002-20.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta
Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência.
O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a
ela confiadas.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,
fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentescontratuais para que tome as providências cabíveis, além das
demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigênciado contrato.
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Portaria N°107/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato nº003/2024 - PP SRP N°033/2023
Rep. por Incorreção
Doeac 13.736
Pág. 192
Data: 19/03/2024
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Doeac 13.734
Pág. 196
Data: 15/03/2024