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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM


NOTIFICAÇÃO Nº 02/2022
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, pessoa
jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o n°
34.693.564/0001-79, com sede na Rua Cel. Juvêncio de Menezes,
n0 395, Bairro Centro, CEP: 69970-000 neste ato representado pelo
Controlador Geral, André da Silva Aguiar.
NOTIFICADA: A2 COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ:
13.616.185/0001-05, com sede na Avenida Tefé nº 27, Bairro Raiz, empresa
representada pelo Sr. Alan David Belchior Varjão Teles, portador da cédula
de identidade 18168124 SSP/AM e CPF: 840.398.682-34.
PROCESSO LICITATÓRIO: Processo nº 1.724, 1725 e 1729 / 2021 –
Pregão Presencial nº 030, 031 e 032 / 2021 – Contrato Administrativo de
nº 040, 042 e 041 / 2021, respectivamente.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Não entrega dos objetos contidos nas
Ordens de Entrega de nº 490, 491 e 492/ 2021.

Senhor representante:


Cumpre-nos NOTIFICAR a Vossa Senhoria acerca do descumprimento
das cláusulas contratuais firmadas nos Contratos Administrativos de nº
040, 042 e 041 / 2021, referentes aos Processos nº 1.724, 1725 e 1729
/ 2021, respectivamente – Pregão Presencial nº 030, 032 e 031 / 2021,
que objetiva a aquisição de Veículos, para atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde do município de Tarauacá, conforme as
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
Ocorre, todavia, que apesar das Ordens de Entregas enviadas, não
foram entregues qualquer dos produtos constantes, configurando
descumprimento contratual das cláusulas a seguir dispostas:
Cláusula quinta: Do local e prazo de entrega


5.1 O prazo para a entrega do bem será no máximo 90 (noventa)
dias corridos, contados da assinatura do contrato, bem como, outras
condições estabelecidas no Termo de referência.


5.4 A entrega deverá ocorrer no Município de Tarauacá – AC, no setor
de Almoxarifado, sito a Rua Quintino Bocaiúva, 301 – Bairro Centro.
Cláusula sexta: Das obrigações da contratada


6.1. A CONTRATADA obrigar-se à:
e) Realizar a entrega dos objetos no prazo estipulado, contado a partir
do recebimento da Ordem de Entrega.
Ademais, em caso de inexecução, poderá a Administração Pública
rescindir unilateralmente o contrato, conforme disposto:
Cláusula décima primeira: Das sanções Administrativas


11.1 As sanções constantes nesta cláusula poderão ser aplicadas
ao CONTRATADO, sem prejuízo dos danos causados a Prefeitura
Municipal de Tarauacá pelo infrator, observado o devido processo legal.
Ante o exposto, vimos através desta, NOTIFICAR esta empresa, a fim de
tomar ciência da obrigação acima exposta, qual seja realizar a entrega
dos objetos requeridos nas ordens de Entrega, que seguem em anexo, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente notificação.


Tarauacá/Acre, 12 de Maio de 2022.


André da Silva Aguiar
Controlador Geral do Município
Decreto n° 006/2022

Notificação N° 002/2022 - A2 COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI

  • Doeac 13.285
    Pág (s) 91-92
    Data: 16/05/2022

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