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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
DIRETORIA DE AQUISIÇÃO E ALMOXARIFADO


NOTIFICAÇÃO Nº 01/2022
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.693.564/0001-79, com sede na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, n0
395, Bairro Centro, CEP: 69970-000, neste ato representada por sua Procuradora Geral, Dra. Leticia Matos.
NOTIFICADA: F.A.C. NASCIMENTO - EIRELI, CNPJ n.º 19.594.649/0001-06, Inscrição Estadual nº 01.040.719/001-27, com sede Av. Antônio Frota, 19, Centro, Tarauacá - Acre, Fone: 68 99203- 8031, e-mail: facnascimento.eireli@gmail.com, CEP: 69.970-000, representado pelo Sr. Francisco Adriano Cacau do Nascimento, domiciliado em Tarauacá-Acre, CPF: 013.723.662-02 e RG: 1114189 SSP/AC.
PROCESSO LICITATÓRIO: Processo nº 344 e 1.898 / 2021 – Pregão Presencial nº 016 e 035 / 2021 – Ata de Registro de Preço nº 007 e 028 / 2021.


OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Não entrega dos objetos contidos nas ORDENS DE ENTREGA nº 563(Abrigo), 565 (CRAS), 603 (CREAS), 609 (CRAS), 616 (Bolsa família), 625 (Educação), 643 (Obras), 648 (CRAS) e 654 (L. C. 173) / 2021.


Senhor representante:
Cumpre-nos NOTIFICAR a Vossa Senhoria acerca do descumprimento das cláusulas contratuais firmadas na Ata de Registro de Preço nº. 007 e 028 / 2021, referente ao Processo nº 344 e 1.898 / 2021 – Pregão Presencial nº 016 e 035 / 2021, que objetiva a aquisição de materiais, para atender às necessidades de todas as Secretarias Municipais pertencentes ao município de Tarauacá, conforme as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.


Ocorre, todavia, que apesar da Ordem de Entrega enviada, não foi entregue qualquer dos produtos constantes, configurando descumprimento contratual das cláusulas a seguir dispostas:

 

Cláusula quarta: Do local e prazo de entrega
4.1 O recebimento dos materiais deverá ser efetuado com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes deste instrumento, e serão recebidos:
4.1.1 A empresa contratada deverá efetuar entrega dos itens/objetos deste Termo de Referência, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou do Contrato.


13. Obrigação da empresa vencedora:
13.1 A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente;

a) Fornecer o material na forma preceituada pelo edital, observadas as especificações técnicas e condições comerciais especificadas neste anexo;
h) O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Entrega, assinada por servidor autorizado pelo solicitante.


Ademais, em caso de inexecução, poderá a Administração Pública rescindir unilateralmente o contrato, conforme disposto:


Cláusula oitava: Da revisão, revogação e cancelamento da Ata de Registro de Preço:
8.5 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preço;
- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.


Ante o exposto, vimos através desta, NOTIFICAR esta empresa, a fim de tomar ciência da obrigação acima exposta, qual seja, realizar a entrega dos objetos requeridos na ordem de entrega, que seguem em anexo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da presente notificação.


Tarauacá/Acre, 03 de Janeiro de 2022.


Vanderson da Silva do Espírito Santo
Diretor de Aquisição e Almoxarifado
Portaria nº 444/2021

Notificação N° 001/2022 - F.A.C. NASCIMENTO - EIRELI

  • Doeac 13.233
    Pág (s) 153-154
    Data: 25/02/2022

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