ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Destinatário: Disprofarma comércio ltda – cnpj nº 02.335.871/0001-91
End.: Travessa Antimari, nº 117, Bairro Aviário.
CEP: 69.900-857.
Ref: Ata nº. 40/020/PMT/AC
Objeto: Aquisição de medicamentos em geral, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Processo nº 1.070/2020
Prezado Senhor,
Cumpre-nos NOTIFICAR a Vossa Senhoria acerca do descumprimento das cláusulas contratuais firmadas na Ata nº. 040/2020 do dia 23 de novembro de 2020, que objetiva a aquisição de medicamentos em geral, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
Ocorre, todavia, que apesar das Ordens de Entregas enviadas, não foi entregue qualquer medicamento, configurando descumprimento contratual das cláusulas a seguir dispostas:
Cláusula quarta: Do local e prazo de entrega
4.3 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar justificativa protocolada na secretaria do órgão solicitante e emitente da Nota de Empenho dirigido à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará multa de acordo com o as normativas da Lei nº 8.666/93.
Ademais, em caso de inexecução, poderá a Administração Pública rescindir unilateralmente o contrato, conforme disposto:
Cláusula décima sexta:
16.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1
do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
Cláusula décima oitava:
18.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável. (...)
Ante o exposto, vimos através desta NOTIFICAR esta empresa, a fim de tomar ciência da obrigação acima exposta, qual seja, realizar a entrega dos medicamentos requeridos nas ordens de entregas que seguem em anexo no prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS a contar do recebimento da presente notificação.
Ante o exposto, vimos através desta NOTIFICAR esta empresa, a fim de tomar ciência da obrigação acima exposta, qual seja, realizar a entrega dos medicamentos requeridos na ordem de entrega nº 010/2021, ordem de entrega S/N de 12 de abril de 2021, ordem de entrega S/N de 03 de dezembro de 2020 e ordem de entrega S/N de 27 de janeiro de 2020, no prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS a contar da publicação da presente notificação.
Tarauacá – Acre, 04 de novembro de 2021.
ADERLANDIO NASCIMENTO DE FRANÇA
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 012/2021
Notificação 003/2021 - Disprofarma comércio ltda
Doeac 13.159
Pág (s) 111
Data: 05/11/2021