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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI DE N° 979 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.


“Institui o Festival Gospel no Município de Tarauacá-Acre e dá outras
providências”.


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ – ACRE, no uso das

atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que

a Câmara Municipal de Tarauacá aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído o Festival Gospel no município de Tarauacá-Acre
a ser realizado no último final de semana do mês de setembro.
Parágrafo Único - A realização do Festival Gospel ficará a cargo do Poder
Executivo Municipal em conjunto com as denominações eclesiásticas.


Art. 2º - No festival Gospel, necessariamente, deverá constar dentre
outras programações o seguinte:


I - Festival de música Gospel;
II - Apresentação de grupos Evangélicos;
III - Apresentação de cantores locais (adulto e kids);
IV - Pregação da Palavra e louvores;
V - Venda de produtos de artesanato da cultura local, e;
VI - Venda de alimentos e comidas típicas.


Parágrafo Único - Fica expressamente proibida a venda de bebida

alcoólica no local durante a realização do evento.

 

Art. 3º - As apresentações de louvores e pregações ficarão a cargo de
cada Igreja: Cada Igreja ficará responsável pela contratação/estadia/
transportes das atrações a serem apresentadas no festival.


Art. 4º- No prazo de 90 (noventa) dias antes da realização do evento,
será constituída uma comissão que organizará a forma de

apresentação/tempo destinado à Igrejas e será composta por:
I - Três representantes do poder Executivo Municipal;
II - Um representante de cada Igreja;
II – Um representante da Associação de pastores.


Parágrafo único - A comissão Organizadora será presidida por

um membro do Poder Executivo, cabendo ao restante dos membros

serviços de assessoramento e voto.


Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 09 de dezembro de 2020.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Lei N° 979/2020 - Festival Gospe

  • Doeac 12.940

    Pág (s) 510

    Data 11/12/2020

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