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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI DE Nº 967 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.


Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 931/2018 que Declara Áreas

como de Especial Interesse Social para fins de Urbanização

e Regularização.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, inciso V

da Lei Orgânica do Município, faz saber ao povo de Tarauacá, que

o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono e promulgo

a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social,

para fins de Urbanização e Regularização e principalmente Iluminação

Pública, as áreas denominadas: Bairro Esperança, Campo Luiz Madeiro,
Ipepaconha, Região do Beco da Garagem, Centro, Bairro Corcovado,
Área da Conquista, Bairro Copacabana, Área da Rodoviária, Bairro das
Flores, Bairro Avelino Leal, Bairro Cohab e Triangulo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Tarauacá, 13 de fevereiro de 2020.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Lei N° 967/2020 - Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 931/2018

  • Doeac 12.741

    Pág (s) 55

    Data 17/02/2020

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