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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI DE Nº 961 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei

Orçamentária de 2020 e dá outras providências”.


A Prefeita Municipal de Tarauacá–Acre, usando das atribuições

que lhe são conferidas por Lei.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tarauacá aprovou e

eu sanciono a seguinte Lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 159, § 2º,

da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04

de maio de 2000, as diretrizes para elaboração e execução da Lei

Orçamentária do exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos

do Município e suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 

Art. 2º Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do Município relativo ao exercício de 2020, as diretrizes gerais de que tratam este
Capítulo e os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na

Constituição Estadual no que couber, na Lei Orgânica do Município,

na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
 

Art. 3º As ações prioritárias e respectivas metas da Administração

Pública Municipal para o exercício de 2020 são as constantes do

Anexo I desta Lei, cujas dotações necessárias ao cumprimento

das metas fiscais deverão ser incluídas na Lei Orçamentária de 2020.
§ 1º As ações governamentais constantes do Anexo I de que trata

o caput, terão precedência na alocação de recursos na Lei

Orçamentária para 2020 e na liberação da programação orçamentária e financeira.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as m