top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI DE Nº 959 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER

ABONO EXCEPCIONAL AOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO

DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC,

NO EXERCÍCIO DE 2019.”


Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder

abono excepcional, no mês de dezembro de 2019, aos servidores

em efetivo exercício da função, do poder Legislativo do município

de Tarauacá/AC, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ITEM CARGO VALOR
1 ADMINISTRATIVO/APOIO 300,00
2 CARGO EM COMISSÃO 300,00


Art. 2º. O abono será pago em única parcela, no mês de dezembro

de 2019 do ano de 2019, sendo o valor igual para todos os servidores

em efetivo exercício da função, não sendo favorecidos aqueles que

estão afastados de suas funções.


Parágrafo Único: O benefício instituído por esta Lei:
I – não tem natureza indenizatória;
II – não tem natureza salarial ou remuneratória;
III – Irá se incorporar na remuneração do servidor para quaisquer

efeitos na folha do mês de dezembro de 2019.
IV – não é considerado para efeito de cálculo do pagamento

de 13º salário e férias;

V- não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária;
VI – não configura rendimento tributável ao servidor.


Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta

das dotações orçamentárias próprias do elemento de despesa de

pessoal da Camara Municipal de Tarauacá.


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

revogada as disposições em contrário.


Tarauacá – AC, 16 de dezembro de 2019.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Lei N° 959/2019 - abono excepcional, no mês de dezembro de 2019

  • Doeac 12.704

    Pág (s) 67-68

    Data 18/12/2019

bottom of page