ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
LEI DE Nº 959 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDERABONO EXCEPCIONAL AOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC,
NO EXERCÍCIO DE 2019.”
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a concederabono excepcional, no mês de dezembro de 2019, aos servidores
em efetivo exercício da função, do poder Legislativo do município
de Tarauacá/AC, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ITEM CARGO VALOR
1 ADMINISTRATIVO/APOIO 300,00
2 CARGO EM COMISSÃO 300,00
Art. 2º. O abono será pago em única parcela, no mês de dezembrode 2019 do ano de 2019, sendo o valor igual para todos os servidores
em efetivo exercício da função, não sendo favorecidos aqueles que
estão afastados de suas funções.
Parágrafo Único: O benefício instituído por esta Lei:
I – não tem natureza indenizatória;
II – não tem natureza salarial ou remuneratória;
III – Irá se incorporar na remuneração do servidor para quaisquerefeitos na folha do mês de dezembro de 2019.
IV – não é considerado para efeito de cálculo do pagamentode 13º salário e férias;
V- não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária;
VI – não configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias do elemento de despesa de
pessoal da Camara Municipal de Tarauacá.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.
Tarauacá – AC, 16 de dezembro de 2019.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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