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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI DE Nº 958 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER

ABONO EXCEPCIONAL, EM ÚNICA PARCELA, AOS SERVIDORES EFETIVOS, EM EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC”.


Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional, em única parcela, aos servidores efetivos, que estejam

no exercício da função na rede municipal de educação do município

de Tarauacá/Ac, conforme valores constantes do quadro demonstrativo

abaixo:
ITEM CARGO VALOR
1 Professores R$ 1.000,00
2 Pessoal de apoio R$ 500,00
§1º. Para os fins desta Lei, entende-se como servidor efetivo,

a pessoa legalmente nomeada e empossada em cargo de

provimento efetivo, estando no pleno exercício do cargo.


§2º. O benefício de que trata o caput, refere-se à data-base 2018.


Art. 2º. O abono excepcional será pago em única parcela,

por servidor, no valor de R$1.000,00 (mil reais) aos professores,

e R$500,00 (quinhentos reais) aos servidores de apoio,

independentemente da quantidade de contratos.


§1º. Servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação,

lotados em outras secretarias, por interesse e necessidade

da administração, farão jus ao abono de que trata esta lei.


§2º. O benefício instituído por esta Lei:
I – tem natureza indenizatória, precária e transitória;
II – não tem natureza salarial ou remuneratória;
III – não se incorporará à remuneração, para quaisquer efeitos;
IV – não é considerado para efeito de cálculo de 13º salário e férias;
V – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária;
VI – não configura rendimento tributável ao servidor.


Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta

das dotações orçamentárias do elemento de despesa de pessoal

da Secretaria Municipal de Educação, vinculados aos recursos do

FUNDEB 60% e FUNDEB 40%.


Art. 4º. O abono excepcional será pago aos servidores enquadrados
nesta lei, após sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 16 de dezembro de 2019.


Marilete Vitorino de Siqueira
Prefeita do Município de Tarauacá

Lei N° 958/2019 - autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono