ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
LEI DE N° 957 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA
DA PENHA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Legislativo aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal,
deverá ser inserido o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da
Penha e será desenvolvido sob a denominação “Programa Lei Mariada Penha vai à Escola”.
Art. 2º - O “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola” tem como propósito:
I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar da Lei nº
11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
II - Impulsionar as reflexões sobre o enfrentamento à violênciadoméstica e familiar;
III – Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantese professores que compõem a comunidade escolar, da importância
do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem
a promoção da equidade, prevenindo e evitando, dessa forma,
as práticas violentas;
V – Explicar a necessidade de efetivação de registros nos órgãos
competentes e denúncias dos casos de violência contra a mulher,
onde quer que ela corra;
Parágrafo Único – As medidas acessórias para articulação nas escolasserão os programas de justiça restaurativa e promoção de círculos de paz.
Art. 3º - O “Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola” será executado
numa parceria entre o Gabinete, Secretaria de Assistência Sociale pela Secretaria de Educação, com possível parceria com entidades governamentais e não governamentais ligadas às temáticas da
Educação e dos Direitos Humanos.
Art. 4º - As equipes das escolas deverão ser capacitadas quantoàs estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho
pedagógico acerca da temática.
Art. 5º - O “Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola” será desenvolvido,
ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de março, umaprogramação ampliada especifica em alusão ao Dia Internacional
da Mulher destacando o tema do qual trata a presente Lei.
Parágrafo Único – Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei
Maria da Penha serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,
transversalmente, em especial nas áreas de Língua Portuguesa e História.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 09 de dezembro de 2019.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Lei N° 957/2019 - “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola”
Doeac 12.697
Pág (s) 175
Data 10/12/2019