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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI DE N° 957 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.


“DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA
DA PENHA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Legislativo aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º - Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal,
deverá ser inserido o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da
Penha e será desenvolvido sob a denominação “Programa Lei Maria

da Penha vai à Escola”.


Art. 2º - O “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola” tem como propósito:
I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar da Lei nº
11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
II - Impulsionar as reflexões sobre o enfrentamento à violência

doméstica e familiar;
III – Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes

e professores que compõem a comunidade escolar, da importância

do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem

a promoção da equidade, prevenindo e evitando, dessa forma,

as práticas violentas;

V – Explicar a necessidade de efetivação de registros nos órgãos

competentes e denúncias dos casos de violência contra a mulher,

onde quer que ela corra;


Parágrafo Único – As medidas acessórias para articulação nas escolas

serão os programas de justiça restaurativa e promoção de círculos de paz.


Art. 3º - O “Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola” será executado
numa parceria entre o Gabinete, Secretaria de Assistência Social

e pela Secretaria de Educação, com possível parceria com entidades governamentais e não governamentais ligadas às temáticas da

Educação e dos Direitos Humanos.


Art. 4º - As equipes das escolas deverão ser capacitadas quanto

às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho

pedagógico acerca da temática.


Art. 5º - O “Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola” será desenvolvido,
ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de março, uma

programação ampliada especifica em alusão ao Dia Internacional

da Mulher destacando o tema do qual trata a presente Lei.


Parágrafo Único – Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei
Maria da Penha serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,
transversalmente, em especial nas áreas de Língua Portuguesa e História.


Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, em 09 de dezembro de 2019.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Lei N° 957/2019 - “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola”

  • Doeac 12.697

    Pág (s) 175

    Data 10/12/2019

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