ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
“Declara a Associação Cão Amigo como de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1o - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cão Amigo, inscrita no CNPJ sob o no 32.241.308/0001-15, com sede na Rua Eldo Borges no 265, Bairro Triangulo, no município de Tarauacá, Estado do Acre.
Art. 2o - A Associação Cão Amigo tem por finalidade acolher, abrigar e cuidar dos animais domésticos abandonados, oferecendo-lhes o tratamento e proteção necessários e encaminhá-los para adoção responsável.Art. 3o - A declaração de Utilidade pública tem por objetivo reconhecer a relevância das atividades desenvolvidas pela entidade perante a sociedade tarauacaense.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá – AC, 01 de dezembro de 2025.
Rodrigo Damasceno CatãoPrefeito Municipal de Tarauacá
Lei N°1169/2025 Associação Cão Amigo - Utilidade Pública
DOEAC 14.162
Pág.(s) 267
Data: 05/12/2025



