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 ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

 

“Declara a Associação Cão Amigo como de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1o - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cão Amigo, inscrita no CNPJ sob o no 32.241.308/0001-15, com sede na Rua Eldo Borges no 265, Bairro Triangulo, no município de Tarauacá, Estado do Acre.

 

Art. 2o - A Associação Cão Amigo tem por finalidade acolher, abrigar e cuidar dos animais domésticos abandonados, oferecendo-lhes o tratamento e proteção necessários e encaminhá-los para adoção responsável.
 
Art. 3o - A declaração de Utilidade pública tem por objetivo reconhecer a relevância das atividades desenvolvidas pela entidade perante a sociedade tarauacaense.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tarauacá – AC, 01 de dezembro de 2025.

 

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito Municipal de Tarauacá

Lei N°1169/2025 Associação Cão Amigo - Utilidade Pública

  • DOEAC 14.162

    Pág.(s) 267

    Data: 05/12/2025

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