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 ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

 

 

“Declara a Associação de Cultura e Comunicação Giovanni Acioly como de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Cultura e Comunicação Giovanni Acioly, inscrita no CNPJ sob o no 45.437.044/0001-11, com sede na Rua Manoel Vieira da Cunha, no 721, Bairro Cohab, no município de Tarauacá, Estado do Acre.
 
Art. 2o - A Associação de Cultura e Comunicação Giovanni Acioly tem por finalidade o apoio e a capacitação de profissionais da cultura, o fomento à pesquisa e à investigação cultural e educacional, bem como a realização de eventos, oficinas e campanhas voltadas à cidadania, à democratização da cultura e à comunicação social.

 

Art. 3o - A presente declaração de Utilidade Pública Municipal tem por objetivo

reconhecer a relevância das atividades desenvolvidas pela entidade junto à sociedade tarauacaense.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tarauacá – AC, 01 de dezembro de 2025.

 

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito Municipal de Tarauacá

Lei N°1168/2025 Associação de Cultura e Comunicação Giovanni Acioly

  • DOEAC 14.162

    Pág.(s) 266-267

    Data: 05/12/2025

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