ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
“Declara a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab) como de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), inscrita no CNPJ sob o n°02.934.979/0001-09, com sede na Rua Manoel Vieira da Cunha, no 751, Bairro Cohab, no município de Tarauacá, Estado do Acre.Art. 2o - A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab) é uma entidade civil sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, cultural, promocional, recreativo e educacional, fundada em 13 de outubro de 1991, com a finalidade de representar e promover o bem-estar da comunidade, melhorar a qualidade de vida dos moradores, e fortalecer a participação social e cidadã no bairro.
A Associação desenvolve trabalhos sociais voltados a idosos, jovens e crianças, promove atividades culturais, esportivas e educativas, e busca constantemente soluções coletivas para os desafios da comunidade, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento humano e social de Tarauacá.
Art. 3o - A presente declaração de Utilidade Pública Municipal tem por objetivo reconhecer a relevância das ações desenvolvidas pela entidade.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá – AC, 01 de dezembro de 2025.
Rodrigo Damasceno CatãoPrefeito Municipal de Tarauacá
Lei N°1167/2025 Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab)
DOEAC 14.162
Pág.(s) 266
Data: 05/12/2025



