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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ

 

DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2020


Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado

em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual

de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal

e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.


O Conselho Municipal de Educação de Tarauacá, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei 768, de 11 de setembro de 2013,

alterada pela Lei 964, de 30 de dezembro de 2019, e com base

no Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais

de Educação;


Considerando a LDBEN nº 9.394/1996 em seus artigos 9º e 26,

que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma

Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime

de Colaboração entre União, Estados e Municípios;


Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia
7.1, que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa,
de uma base nacional comum dos currículos;


Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta

a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica;


Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,

que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular

no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único

do Acre, sua implantação e implementação;


DELIBERA:


Art. 1º Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado
em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.


Art. 2ºAs instituições educativas do Sistema Municipal de Educação do
Município de Tarauacá devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre para aEducação Infantil e o Ensino Fundamental, aprovado pela
Resolução CEE/AC nº 136/19.


Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com

a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União

Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e

Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para o acompanhamento

e avaliação da implementação do Currículo, na etapa da Educação

Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)

para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação

do Currículo do Acre.


Art. 4º As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Político-Pedagógicos – PPP, para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.


Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Tarauacá-Acre, 01 de junho de 2020.


Esperdião Kennedy Rocha de Menezes
Presidente do CME de Tarauacá

Deliberação 001/2020 Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre

  • Doeac 12.811

    Pág (s) 154-155

    Data 02/06/2020

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