ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ
Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaboradoem Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual
de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal
e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Tarauacá, no uso dasatribuições que lhe confere a Lei 768, de 11 de setembro de 2013,
alterada pela Lei 964, de 30 de dezembro de 2019, e com base
no Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais
de Educação;
Considerando a LDBEN nº 9.394/1996 em seus artigos 9º e 26,que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios;
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia
7.1, que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa,
de uma base nacional comum dos currículos;
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orientaa implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica;
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único
do Acre, sua implantação e implementação;
DELIBERA:
Art. 1º Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado
em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 2ºAs instituições educativas do Sistema Municipal de Educação do
Município de Tarauacá devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre para aEducação Infantil e o Ensino Fundamental, aprovado pela
Resolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração coma Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e
Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para o acompanhamento
e avaliação da implementação do Currículo, na etapa da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação
do Currículo do Acre.
Art. 4º As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Político-Pedagógicos – PPP, para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Tarauacá-Acre, 01 de junho de 2020.
Esperdião Kennedy Rocha de Menezes
Presidente do CME de Tarauacá
Deliberação 001/2020 Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre
Doeac 12.811
Pág (s) 154-155
Data 02/06/2020