ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
DECRETO N°122, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõem sobre a Nova Tabela de Valores de Diárias aos servidores dos Órgãos da Administração Direta do Município de Tarauacá e dá outras disposições.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais devidamente estabelecidas no Art. 60, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal no 809/2014;
CONSIDERANDO a necessidade da correção e reajuste do valor da diária ao servidor da administração pública que se desloca da sede por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, conforme disposto no artigo 1o da Lei
no 809/2014;
CONSIDERANDO ser este ato discricionário do Chefe do Poder Executivo amparado pela legitimação dos poderes que lhe foram constituídos pelo povo;
CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos valores atinentes à concessão de diárias aos servidores públicos municipais, haja vista os valores atuais retratarem a realidade destoante das necessidades e custos atuais;
CONSIDERANDO que os valores das diárias de viagem deverão ser regulamentados periodicamente por Decreto mediante aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, conforme dispõe o artigo 4o da Lei no 809/2014;
CONSIDERANDO que o Município de Cruzeiro do Sul, publicou Decreto no 366/2025 em 13 de março de 2025, onde também ajustou os valores das diárias aos servidores públicos;
CONSIDERANDO que o Município de Tarauacá é a terceira maior Cidade do Estado do Acre, sendo que Cruzeiro do Sul é considerada a segunda e Rio Branco a primeira;
CONSIDERANDO que o Município de Brasileia publicou Decreto no 106 de 06 de fevereiro de 2025, tendo também reajustado os valores de diárias para os servidores públicos;
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a Nova Tabela de Diárias do Poder Executivo Municipal de Tarauacá, cujo os valores a serem pagos aos beneficiários encontram-se dispostos no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° A solicitação de diárias deverá ser realizada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data de início da viagem, podendo o Ordenador de Despesa, diretamente ou mediante delegação, em caráter excepcional, autorizar a viagem solicitada em prazo inferior, desde que devidamente formalizada a justificativa.
Parágrafo único: A solicitação para concessão de diárias, deverá obedecer ao modelo estabelecido
no Anexo II do presente.
Art. 3o Após a aprovação do Secretário a que o servidor seja vinculado, os pedidos deverão ser protocolados e encaminhados para autorização do Prefeito, posteriormente sendo enviados à Secretaria Municipal de Finanças para demais procedimentos.
Art. 4o O Servidor deverá apresentar, nos termos do art. 16 da Lei Municipal no 809/2014, prestação de contas, através de Relatório de Viagem fotográfico, constante no Anexo III deste dispositivo.
§1o Todo material recebido pelo servidor (livros, anuários, cartilhas, entre outros) deverá ser repassado à Secretaria, para inclusão no seu acervo técnico e disponibilização do seu conteúdo aos demais servidores.
§ 2o O relatório de que trata o caput deste artigo, de acordo com o caso específico, será encaminhado ao Gabinete da Casa Civil do Prefeito para conferência e aprovação e, após, disponibilizados para consulta, nos termos do art. 16, inciso 7o, da Lei Municipal no 809/2014. Art. 5o Caberá ao Controle Interno informar qualquer pendência relacionada a processos anteriores ao setor de Recursos Humanos.
Art. 6o Compete ao Controle Interno instituir e alterar, quando necessário, o formulário de solicitação e concessão de diária e editar instrução normativa para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7o Este Decreto regulamenta a Lei Municipal no 809/2014.
Art. 8o Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Casa Civil do Prefeito.
Parágrafo único. O presente Decreto também se aplica à previsão legal estabelecida no artigo 19 da Lei Municipal no 809/2014, sendo que, nesta hipótese, o valor da diária deverá corresponder a menor prevista na tabela contida no anexo I do presente Decreto.
Art. 9o Revoga-se os efeitos do Decreto no 077, de 12 de maio de 2025.
Art. 10o Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
Decreto N°122/2025 - Nova Tabela de Valores de Diárias aos servidores
DOEAC: 14.140
Pág 166-167
Data: 03/11/2025



