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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 118, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022


Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública Municipal, no período de 19 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 847/2015;


CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas e de ano novo,
sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade de confraternização;


CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre
a organização e o funcionamento da Administração Municipal, como determina o art. 60, VII, da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento das metas determinadas na Lei de
Responsabilidade Fiscal.


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado Expediente Interno nos setores administrativo financeiros do Município entre os dias 19 de dezembro de 2022 a 20 de
janeiro de 2023.


§1º Secretarias e setores que forneçam serviços essenciais não deverão cumprir expediente interno, atendendo o público normalmente.


Art. 2º No período de 19 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de
2023, fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de
revezamento ou expediente corrido das 07h00min as 13h00min, nos
órgãos da administração pública municipal, a critério dos respectivos
secretários e observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Durante os períodos referidos no “caput” deste artigo,
será observado o horário regular de funcionamento das secretarias da
Administração Pública Municipal.


Art. 3° A utilização do regime de revezamento fica condicionada, prioritariamente, ao cumprimento de metas de produtividade.


Art. 4° As secretarias e setores que adotarem o expediente em regime
de revezamento deverão, ainda, observar as seguintes diretrizes:

 

I - deverá ser elaborada pela chefia escala de revezamento entre os
servidores de cada setor, a fim de que permaneça número de servidores
suficiente para a manutenção dos serviços essenciais;


lI - não poderá ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor
que estiver em gozo de férias ou licença prêmio em algum dos períodos
referidos no art. 2º deste Decreto.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°118/2022 - decretado Expediente Interno nos setores administrativo

  • Doeac 13.430

    Pág. 125-126

    Data: 14/12/2022

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