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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

 

 

“Nomeia Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação e no Âmbito do Município de Tarauacá e dá Outras Providências”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do município e; CONSIDERANDO o Decreto municipal no 129/2023, de 26 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre no 13.681, em 27 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei no 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Tarauacá/AC.

 

DECRETA:
Art. 1o – Ficam nomeados, de acordo com o art. 7o da Lei no 14.133/2021, os Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação que atuarão nos Procedimentos Licitatórios regidos sob a Lei no 1.115/2025:
I – AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
a) JORGE DA MATA COELHO
RG 2099617 SSP/AM
CPF 940.316.902-82
II – MEMBRO DA COMISSÃO:
a) FELIPE LIMA DA SILVA
RG: 19968060 SESP/AM
b) ENDERSON SILVA VIDAL
RG :446967 SSP/AC
CPF: 000.791.532-24
III – EQUIPE DE APOIO:
a) ANTONIA DAYLANA PINHEIRO
RG: 1850607-0 SSP/AM
CPF: 904.552.072-91
b) MARCOS DE ARAÚJO DE SÁ
RG: 0293161 SSP/AC.
CPF: 604.863.092-15
c) ALANA DE SIQUEIRA COSTA
RG: 1118754-9 – SEPC/AC
CPF:008.693.612-36
§o 1o Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro (a).
§ 2o A comissão de contratação poderá substituir o agente de contratação quando a licitação envolver bens ou serviços especiais.
§ 3o Na licitação que tenha como modalidade o Diálogo Competitivo, será utilizada a Comissão de Contratação nomeada neste artigo.
§ 5o As atividades dos agentes envolvidos, bem como suas responsabilidades, estão elencadas na Lei no 14.133/2021, lei Municipal no 1.115/2025 de 29 de janeiro de 2025.
§ 6o Poderá haver ainda a nomeação de comissão especial para auxílio em licitações que envolvam bens ou serviços especiais.
Art. 2o – Revogar o Decreto no 052, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3o – Revogar o Decreto no 055, de 07 de março de 2025.
Art. 4o – Revogar o Decreto no 069, de 16 de abril de 2025.
Art. 5o – Revogar o Decreto no 071, de 07 de maio de 2025.
Art. 6o – Revogar o Decreto no 090, de 16 de junho de 2025.
Art. 7o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá

Decreto N°117/2025Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão Contratação

  • DOEAC: 14.127

    Pág 179

    Data: 14/10/2025

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