ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
“Nomeia Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação e no Âmbito do Município de Tarauacá e dá Outras Providências”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do município e; CONSIDERANDO o Decreto municipal no 129/2023, de 26 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre no 13.681, em 27 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei no 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Tarauacá/AC.
DECRETA:Art. 1o – Ficam nomeados, de acordo com o art. 7o da Lei no 14.133/2021, os Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação que atuarão nos Procedimentos Licitatórios regidos sob a Lei no 1.115/2025:I – AGENTE DE CONTRATAÇÃO:a) JORGE DA MATA COELHORG 2099617 SSP/AMCPF 940.316.902-82II – MEMBRO DA COMISSÃO:a) FELIPE LIMA DA SILVARG: 19968060 SESP/AMb) ENDERSON SILVA VIDALRG :446967 SSP/ACCPF: 000.791.532-24III – EQUIPE DE APOIO:a) ANTONIA DAYLANA PINHEIRORG: 1850607-0 SSP/AMCPF: 904.552.072-91b) MARCOS DE ARAÚJO DE SÁRG: 0293161 SSP/AC.CPF: 604.863.092-15c) ALANA DE SIQUEIRA COSTARG: 1118754-9 – SEPC/ACCPF:008.693.612-36§o 1o Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro (a).§ 2o A comissão de contratação poderá substituir o agente de contratação quando a licitação envolver bens ou serviços especiais.§ 3o Na licitação que tenha como modalidade o Diálogo Competitivo, será utilizada a Comissão de Contratação nomeada neste artigo.§ 5o As atividades dos agentes envolvidos, bem como suas responsabilidades, estão elencadas na Lei no 14.133/2021, lei Municipal no 1.115/2025 de 29 de janeiro de 2025.§ 6o Poderá haver ainda a nomeação de comissão especial para auxílio em licitações que envolvam bens ou serviços especiais.Art. 2o – Revogar o Decreto no 052, de 19 de fevereiro de 2025.Art. 3o – Revogar o Decreto no 055, de 07 de março de 2025.Art. 4o – Revogar o Decreto no 069, de 16 de abril de 2025.Art. 5o – Revogar o Decreto no 071, de 07 de maio de 2025.Art. 6o – Revogar o Decreto no 090, de 16 de junho de 2025.Art. 7o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DAMASCENO CATÃOPrefeito de Tarauacá
Decreto N°117/2025Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão Contratação
DOEAC: 14.127
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Data: 14/10/2025


