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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 103, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a criação do comitê municipal para elaboração e acompanhamento do Plano de retorno às aulas presenciais, no cenário de pandemia da COVID-19, para a rede municipal de ensino.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e considerando ás orientações da UNCME/Acre.


CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, especialmente seu artigo 7º;


CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;


CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE;


CONSIDERANDO, a Portaria interministerial nº 2.608/2013, que dispõe sobre a adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola – PSE;


DECRETA:


Art. 1º Fica constituído no âmbito do Município de Tarauacá o Comitê Municipal de Elaboração e Acompanhamento do Plano do Retorno às Aulas Presenciais, para todas as unidades da Rede Municipal de Ensino, com a composição e as competências estabelecidas neste Decreto.


Art. 2º O Comitê Municipal de Elaboração e Acompanhamento do Plano do Retorno às Aulas Presenciais será composto pelos segmentos e respectivos representantes, a seguir arrolados:


I - representante do Conselho Municipal de Educação de Tarauacá;
ESPERDIÃO KENNEDY ROCHA DE MENEZES
II - representante do Ministério do Público;
NAYARA SOARES LIMA VIANA
III – representantes do SINTEAC/TK;
LAURO BENIGNO DE SOUZA
JOÃO ENVAGELISTA G. MACIEL
IV - representantes dos Gestores das escolas municipais: um do Ensino Infantil e um do Ensino Fundamental;
FRANCILEIDE MARIA DO SOCORRO FONTINELES MARINHO
MARIA SAIRILÂNDIA DE SOUZA
V - representantes da Secretaria Municipal de Educação: um do Ensino Infantil e um do Ensino Fundamental;
FRANCISCO DAS CHAGAS FELIPE DE LIMA
MARIA CELIUDA MOURÃO DA SILVA
VI - representante do Comité COVID;
SAMILA VIANA FREITAS
VII – representante da Secretaria Municipal de Saúde;
ADERLÂNDIO NASCIMENTO DE FRANÇA
VIII – representante da vigilância sanitária.
RAIMUNDO SOUZA FREIRE


Art. 3º O Comitê Municipal de Elaboração e Acompanhamento do Plano do Retorno às Aulas Presenciais terá por atribuições:
I – orientar e monitorar o processo de retorno às aulas em todas as Unidades Educativas para subsidiar a tomada de decisão da gestão em relação às diferentes fases de retorno às aulas presenciais.
II – identificar cenários gerais de riscos de transmissão da COVID-19 nas Unidades Educativas das diferentes regiões da cidade.
III - estabelecer e monitorar um sistema que oriente, acompanhe, monitore e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação em cada Unidade Educativa na retomada de atividades presenciais.
IV – Acompanhar o monitoramento de ocorrência de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 na comunidade escolar, orientando de imediato as condutas adequadas para evitar surtos na instituição.
V - Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados.
VI – Acompanhar a implementação dos protocolos sanitários

 

Art. 4º O comitê fará reuniões frequentes para o planejamento e encaminhamento das ações. As decisões decorrentes dos encontros deverão ser encaminhadas para conhecimento da Secretaria Municipal de Educação para providências.


Art. 5º O Comitê estará atento aos estudos, decisões e orientações da comunidade cientifica e acadêmica que estejam trabalhado no tema COVID-19 e que possam auxiliar no processo de retorno seguro às aulas presenciais.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°103/2021 - Comitê do Plano de retorno às aulas presenciais

  • Doeac 13.121

    Pág  127-128

    Data: 03/09/2021

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