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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 051, DE 04 DE JUNHO DE 2020.


Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento

e Prevenção à COVID-19, para o estudo e sugestão ao Executivo

de medidas nos campos da saúde, da economia, das finanças e

da assistência social, em conformidade com o Plano do Estado

do Acre.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas

atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá;


CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a
Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do COVID – 19;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 017, de 17 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito
do município de Tarauacá, para enfrentamento da emergência de saúde

pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no município de
Tarauacá, conforme Decreto Municipal nº 22 de 31 de março de 2020,
aprovada em 01 de abril do corrente ano pela ALEAC e publicado no
Diário Oficial no dia 16 de abril de 2020;
 

CONSIDERANDO, ainda, a deterioração do cenário econômico

nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, com

impacto imediato e significativo no caixa do município decorrente

da redução abrupta da atividade econômica e, por consequência,

da redução na arrecadação de tributos municipais;


CONSIDERANDO a necessidade de adoção e coordenação

de medidas de mitigação dos efeitos da Pandemia do COVID-19,

nos cenários da saúde, da economia e das finanças do Município

e na preservação do bem-estar social da população.


DECRETA:


Art. 1º - A criação do Comitê Municipal de Enfrentamento

e Prevenção à COVID-19, para o estudo e sugestão ao Executivo

de medidas nos campos da saúde, da economia, das finanças

e da assistência social, composto pelos seguintes membros:


Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
1 - Raimundo Nonato da Silva Martins
2 - Iago Nobre Correia
 

Representantes da Secretaria Municipal de Educação
1 - Maria José de Lima Silva


Representante do Sinteac
1 - Lauro Benigno de Souza


Representante da Delegacia de Polícia
1 - Pedro Creodinilson de Araújo Silva


Representante do Simtar
1 - Francisco Edinilson Santos Paula


Representante do Corpo de Bombeiros Militar
1- Maria Dalva de Azevedo Souza


Representante da Câmara Municipal de Tarauacá
1 – Antônio da Silva Araújo


Representante do Núcleo de Educação Estadual de Tarauacá
1 – José Rian de Oliveira Coelho


Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social
1 – Deise Maria Sampaio Figueiredo


Representante da Secretaria Municipal de Finanças
1 - Mardilson Soares Gomes


Representante do Setor de Tributos Municipal
1 - Deugilson do Nascimento Silva


Representante do Hospital Dr. Sansão Gomes
1 - Laura Elisa Pontes Soares


Representante da Associação Comercial
1 – Maria Helena da Costa Paiva


Representante da Secretaria Municipal de Planejamento
1 - Ana Caroline Porcel Ribeiro Maia


Representante da Secretaria Municipal de Administração
1 – Emili do Vale Leal Figueiredo


Representante da Casa Civil
1 - Julia Maria Mesquita Silva


Representante das Igrejas Evangélicas
1 – José Evilasio Rocha Barreto


Representante da Igreja católica
1 – Elivangela da Silva Machado


Representante do Conselho Municipal de Educação
1 - Esperidião Kennedy Rocha Menezes


Representante do Conselho Municipal de Saúde
1 – Francisco Jarbas Ferreira Lopes


Art. 2° - O Comitê, instituído no art. 1º, deste Decreto, irá sugerir,

podendo coordenar e adotar, mediante prévio conhecimento do

Chefe do Executivo, medidas e ações, oriundas do levantamento

de dados científicos nos campos da saúde, embasadas em dados

estatísticos do município e em dados fornecidos pelo Governo

do Estado do Acre, podendo realizar consultas a profissionais da

área da saúde, da economia, que possibilitem a organização e o

funcionamento urbano eficaz das atividades humanas, sociais e

econômicas no município de Tarauacá, durante a Pandemia do

COVID-19.


Art. 3º - O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde,
Raimundo Nonato de Lima Martins.

 

Parágrafo único. A articulação institucional será coordenada

pelo Presidente do Comitê, Raimundo Nonato de Lima Martins.


Art. 4º - O Comitê será uma instância consultiva e propositiva

para questões referentes ao controle e prevenção do COVID 19,

com a incumbência de operacionalizar, monitorar e articular ações

para o enfrentamento e resposta imediata à emergência de saúde

pública.
§ 1º O Plano de Prevenção e Contingenciamento Municipal será

elaborado,pelos membros do Comitê municipal de enfrentamento

e prevenção à COVID-19, designados no Artigo 1º deste decreto

e determinará as medidas a serem adotadas no âmbito territorial

do Município de Tarauacá – Acre.

 

Art. 5° - O Comitê terá caráter temporário, não remunerado e exercerá
funções e atividades até ulterior deliberação da Prefeita de Tarauacá.


Art. 6° - Este Decreto a entra em vigor na data de sua assinatura e
publicação.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°051/2020 Criação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção

  • Doeac 12.816

    Pág (s) 53-54

    Data 10/06/2020

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