ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 051, DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamentoe Prevenção à COVID-19, para o estudo e sugestão ao Executivo
de medidas nos campos da saúde, da economia, das finanças e
da assistência social, em conformidade com o Plano do Estado
do Acre.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá;
CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a
Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional decorrente do COVID – 19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 017, de 17 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito
do município de Tarauacá, para enfrentamento da emergência de saúdepública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no município de
Tarauacá, conforme Decreto Municipal nº 22 de 31 de março de 2020,
aprovada em 01 de abril do corrente ano pela ALEAC e publicado no
Diário Oficial no dia 16 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a deterioração do cenário econômico
nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, com
impacto imediato e significativo no caixa do município decorrente
da redução abrupta da atividade econômica e, por consequência,
da redução na arrecadação de tributos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção e coordenaçãode medidas de mitigação dos efeitos da Pandemia do COVID-19,
nos cenários da saúde, da economia e das finanças do Município
e na preservação do bem-estar social da população.
DECRETA:
Art. 1º - A criação do Comitê Municipal de Enfrentamentoe Prevenção à COVID-19, para o estudo e sugestão ao Executivo
de medidas nos campos da saúde, da economia, das finanças
e da assistência social, composto pelos seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
1 - Raimundo Nonato da Silva Martins
2 - Iago Nobre Correia
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
1 - Maria José de Lima Silva
Representante do Sinteac
1 - Lauro Benigno de Souza
Representante da Delegacia de Polícia
1 - Pedro Creodinilson de Araújo Silva
Representante do Simtar
1 - Francisco Edinilson Santos Paula
Representante do Corpo de Bombeiros Militar
1- Maria Dalva de Azevedo Souza
Representante da Câmara Municipal de Tarauacá
1 – Antônio da Silva Araújo
Representante do Núcleo de Educação Estadual de Tarauacá
1 – José Rian de Oliveira Coelho
Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social
1 – Deise Maria Sampaio Figueiredo
Representante da Secretaria Municipal de Finanças
1 - Mardilson Soares Gomes
Representante do Setor de Tributos Municipal
1 - Deugilson do Nascimento Silva
Representante do Hospital Dr. Sansão Gomes
1 - Laura Elisa Pontes Soares
Representante da Associação Comercial
1 – Maria Helena da Costa Paiva
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento
1 - Ana Caroline Porcel Ribeiro Maia
Representante da Secretaria Municipal de Administração
1 – Emili do Vale Leal Figueiredo
Representante da Casa Civil
1 - Julia Maria Mesquita Silva
Representante das Igrejas Evangélicas
1 – José Evilasio Rocha Barreto
Representante da Igreja católica
1 – Elivangela da Silva Machado
Representante do Conselho Municipal de Educação
1 - Esperidião Kennedy Rocha Menezes
Representante do Conselho Municipal de Saúde
1 – Francisco Jarbas Ferreira Lopes
Art. 2° - O Comitê, instituído no art. 1º, deste Decreto, irá sugerir,podendo coordenar e adotar, mediante prévio conhecimento do
Chefe do Executivo, medidas e ações, oriundas do levantamento
de dados científicos nos campos da saúde, embasadas em dados
estatísticos do município e em dados fornecidos pelo Governo
do Estado do Acre, podendo realizar consultas a profissionais da
área da saúde, da economia, que possibilitem a organização e o
funcionamento urbano eficaz das atividades humanas, sociais e
econômicas no município de Tarauacá, durante a Pandemia do
COVID-19.
Art. 3º - O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde,
Raimundo Nonato de Lima Martins.
Parágrafo único. A articulação institucional será coordenada
pelo Presidente do Comitê, Raimundo Nonato de Lima Martins.
Art. 4º - O Comitê será uma instância consultiva e propositivapara questões referentes ao controle e prevenção do COVID 19,
com a incumbência de operacionalizar, monitorar e articular ações
para o enfrentamento e resposta imediata à emergência de saúde
pública.
§ 1º O Plano de Prevenção e Contingenciamento Municipal seráelaborado,pelos membros do Comitê municipal de enfrentamento
e prevenção à COVID-19, designados no Artigo 1º deste decreto
e determinará as medidas a serem adotadas no âmbito territorial
do Município de Tarauacá – Acre.
Art. 5° - O Comitê terá caráter temporário, não remunerado e exercerá
funções e atividades até ulterior deliberação da Prefeita de Tarauacá.
Art. 6° - Este Decreto a entra em vigor na data de sua assinatura e
publicação.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°051/2020 Criação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção
Doeac 12.816
Pág (s) 53-54
Data 10/06/2020