ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO DE Nº 038 DE 29 DE ABRIL DE 2020.
“INSTITUI O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOSPARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19,
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE TARAUACÁ/AC.”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suasatribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá;
o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no municípiode Tarauacá, conforme decreto nº 22 de 31 de março de 2020,
aprovada em 01 de abril do corrente ano pela ALEAC e publicado
no Diário Oficial no dia 16 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de priorização de recursos paracombate à pandemia provocada pela COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda, a deterioração do cenário econômiconacional e, como consequência, da arrecadação tributária, com
impacto imediato e significativo no caixa do município decorrente
da redução abrupta da atividade econômica e, por consequência,
da redução na arrecadação de tributos municipais;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter aresponsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá,
dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a
despesa públicas:
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos, no
âmbito da administração municipal, com o objetivo de promover ações
que reduzam o impacto financeiro referente a Pandemia do COVID-19
nas finanças do município.
Art. 2º - Os gestores das Secretarias do Poder Executivo Municipal,dependentes do Tesouro Municipal, nos termos da legislação pertinente,
deverão observar as medidas previstas neste artigo:
§ 1º - Ficam vedadas, a partir da entrada em vigor deste Decreto:
I - a celebração de novos contratos da Administração Pública Municipal, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência
em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus, os quais deverão
ser previamente submetidos à análise de uma Comissão composta por:
Secretária de Administração, Secretário de Finanças, Procuradoria Jurídica, Contabilidade e Controle Interno;
II - qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou o aumento do quantitativo de estagiários, tomado o quantitativo existente em cada
órgão à data de 31de março de 2020, excetuada a Secretaria de Saúde e
alguma necessidade comprovada e justificada de outra Secretaria;
III - a concessão de férias para quaisquer servidores que representem
impacto financeiro ao município, podendo o gozo deste período se dar
para aqueles que já tiveram efetivados os efeitos financeiros;
IV - o pagamento de horas extras a servidores, excetuada a Secretaria
de Saúde, conforme necessidade comprovada e justificada previamente
submetidos à análise do Comitê Gestor de Gastos;V - a partir da publicação deste Decreto, despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários, e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam do Tesouro Municipal.
VI - a concessão de diárias e de ajudas de custo, excetuadas aquelas
decorrentes dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente no caso da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - o início de novas obras cujo contrato ainda não tenha sido formalizado, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa
com Recursos Próprios, salvo as obras da Secretaria Municipal de Saúde, bem como obras emergenciais cuja não realização possa implicar
risco aos cidadãos;
VIII - a celebração de novos contratos de locação de imóveis, excetuados os imóveis destinados ao enfrentamento da emergência em saúde
pública decorrente da COVID-19.
§ 2º - Adotar providências, inclusive por meio de aditivos contratuais,
para reduzir as seguintes categorias de gastos:
I - material de almoxarifado de todas as Secretarias, excetuada a Secretaria Municipal de Saúde;
II - energia elétrica e água (se houver), salvo a Secretaria Municipal de
Saúde; e
III - demais despesas de custeio, inclusive aquelas relacionadas à prestação de serviços essenciais, fora as da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º - Adotar providências para cumprir os seguintes limites de gastos
por categoria:
I - combustíveis, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal de Obras;
II - aquisição de materiais de consumo, salvo a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º As Secretarias terão até o dia 10 do mês subsequente para encaminhar relatório à Controladoria Interna do município de adequação ao
disposto neste Decreto.
§ 5º As restrições previstas neste artigo aplicam-se integralmente,ainda que a Secretaria Municipal se utilize parcialmente de recursos
vinculados, com destinação própria em sua execução.
Art. 3º - A Comissão deverá analisar os pedidos de execuçãode despesas, mediante pedido fundamentado do setor solicitante,
podendo a referida Comissão excepcionar as regras estabelecidas
neste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
e terá sua vigência enquanto perdurar a situação de emergência
na saúde pública.
Gabinete da Prefeita, em 29 de abril de 2020.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto N° 038/2020 - INSTITUI O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS
Doeac 12.790
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Data 04/05/2020