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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 037, DE 24 DE ABRIL DE 2020.


Dispõe sobre demais medidas para o enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente da PANDEMIA do Novo Coronavírus (COVID-19),

e dá outras providências.


A Prefeita Municipal de Tarauacá, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Munícipio,

conjuntamente com ações para evitar a propagação da infestação

do vírus em questão e,


considerando as previsões do Decreto nº 20, de 24 de março

de 2020, que dispõe, no âmbito Municipal de Tarauacá, Estado

do Acre, sobre medidas temporárias para enfrentamento da

emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;

 

DECRETA:


Art. 1º Ficam estabelecidas novas medidas para enfrentamento

da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.


Art. 2º Fica determinada, a partir de 24 de abril de 2020, a

obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais para o acesso,

a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos

públicos e privados acessíveis ao público.
§ 1º As máscaras faciais de que trata o caput poderão ter fabricação

caseira, de acordo com as orientações emitidas pelo Ministério da
Saúde, salvo nos casos em que as normas técnicas exigirem outros
critérios de segurança.
§ 2º A medida excepcional e temporária de que trata este artigo

perdurará inicialmente por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada

ou antecipada a qualquer tempo, de acordo com a evolução da

situação epidemiológica.


Art. 3º - Fica proibido aglomerações, mantendo o distanciamento linear
de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive com a demarcação e
organização de filas, dentro e fora dos estabelecimentos comerciais,
restringindo o tempo e o número de pessoas presentes na área de

circulação no interior do estabelecimento.


Art. 4º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita Municipal Tarauacá, Estado do Acre, em 24 de
abril de 2020.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá 

Decreto N° 037/2020 -Obrigatoriedade de utilização de Máscaras Faciais

  • Doeac 12.790

    Pág (s)  79-80

    Data 04/05/2020

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