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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 031, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Dispõem sobre a Nova Tabela de Valores de Diárias aos servidores dos Órgãos da Administração Direta do Município de Tarauacá.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 60, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 809/2014;


CONSIDERANDO a necessidade do pagamento de diárias aos deslocamentos para realização de trabalhos ou serviços fora da sede de exercício do servidor;


CONSIDERANDO ser este ato discricionário do Chefe do Poder Executivo amparado pela legitimação dos poderes que lhe foram constituídos pelo povo;


CONSIDERANDO o sagrado princípio estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e art. 7º da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos valores atinentes à concessão de diárias aos servidores públicos municipais, haja vista os valores atuais retratarem a realidade do ano de 2013; 


CONSIDERANDO que a última atualização dos valores atinentes à concessão de diárias ocorreu em fevereiro de 2013;


CONSIDERANDO que os valores das diárias de viagem deverão ser regulamentados periodicamente por Decreto mediante aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº 809/2014;


CONSIDERANDO que o IPCA é um dos índices de inflação mais tradicionais e importantes do Brasil; e


CONSIDERANDO que o acumulado do IPCA referência fevereiro de 2013 a fevereiro de 2024 perfaz o percentual de 88,751660%.


DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Nova Tabela de Diárias do Poder Executivo Municipal de Tarauacá, cujo os valores a serem pagos aos beneficiários encontram-se dispostos no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A nova Tabela de Diárias do Poder Executivo Municipal de Tarauacá terá como base os valores instituídos pelo Decreto nº 28, de 26 de fevereiro de 2013 atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (ref. fev/2013 a fev/2024).


Art. 2° A solicitação de diárias deverá ser realizada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data de início da viagem, podendo o Ordenador de Despesa, diretamente ou mediante delegação, em caráter excepcional, autorizar a viagem solicitada em prazo inferior, desde que 
devidamente formalizada a justificativa.


Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita nos moldes do Formulário disposto no Anexo II deste dispositivo.


Art. 3º Após a aprovação do Secretário a que o servidor seja vinculado, os pedidos deverão ser protocolados e encaminhados para autorização do Prefeito, posteriormente sendo enviados à Secretaria Municipal de Finanças para demais procedimentos.


Art. 4º O Servidor deverá apresentar, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 809/2014, prestação de contas, através de Relatório de Viagem fotográfico, constante no Anexo III deste dispositivo.
§1º Todo material recebido pelo servidor (livros, anuários, cartilhas, entre outros) deverá ser repassado à Secretaria, para inclusão no seu acervo técnico e disponibilização do seu conteúdo aos demais servidores.
§ 2º O relatório de que trata o caput deste artigo, de acordo com o caso específico, será encaminhado ao Gabinete da Casa Civil da Prefeita para conferência e aprovação e, após, disponibilizados para consulta, nos termos do art. 16, inciso 7º, da Lei Municipal nº 809/2014.


Art. 5º Caberá ao Controle Interno informar qualquer pendência relacionada a processos anteriores ao setor de Recursos Humanos.


Art. 6º Compete ao Controle Interno instituir e alterar, quando necessário, o formulário de solicitação e concessão de diária e editar instrução normativa para o fiel cumprimento deste Decreto.


Art. 7º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 809/2014.


Art. 8º Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Casa Civil do Prefeito.


Art. 9º Revoga-se os efeitos do Decreto nº 137, de 16 de dezembro de 2021, Decreto nº 28, de 26 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 001/2009.


Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá


DECRETO Nº 031, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Anexo I

                               VALOR DA DIÁRIA

CARGO                   DENTRO DO ESTADO     FORA DO ESTADO
Prefeito e Vice-Prefeito     R$ 471,88                   R$ 755,01
Secretário Municipal Procurador e Assessor Jurídico e Controlador

                                                    R$ 415,25                        R$ 660,63
Demais Servidores             R$ 283,13                  R$ 471,88


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá 

Decreto N°031/2024 - Nova Tabela de Valores de Diárias

  • Doeac 13.747

    Pág: 223-225

    Data 05/04/2024

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