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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 029, DE 06 DE ABRIL DE 2020.


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM RELAÇÃO A

RECEBIMENTOS DOS BOLETOS E PAGAMENTOS E GESTÃO

NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

DE TARAUACÁ/AC.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuições

legais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá; o disposto na

Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e


Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de

Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em

30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo

novo Coronavírus (COVID-19);


Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,
que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus;


Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Estado do Acre
e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos
elevados riscos de saúde pública;


Considerando que, a crise atual e as consequentes medidas adotadas
pelo Governo Federal e Estadual atingem setores de importância para o
desenvolvimento do Município.


DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
somente para recebimento dos boletos e pagamentos, desde que tenham
controle de pessoal e sigam todas as orientações da Organização Mundial
da Saúde – OMS e Ministério da Saúde – MS, ou seja, EPI para funcionários, álcool gel mínimo 70% para clientes e funcionários e controle na organização

das filas dentro e fora do estabelecimento, com dois metros de distância

entre as pessoas, para que não haja aglomeração.

 

Paragrafo Único. O estabelecimento comercial que não observar

as orientações explícitas neste artigo poderá ser interditado ou ter

seu Alvará de Funcionamento cassado.


Art 2º As recomendações referentes à organização de filas e demais
orientações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde e

Ministério da Saúde estendem-se às todas as instituições financeiras

e suas unidades situadas no município de Tarauaca.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto N° 029/2020 - FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

  • Doeac 12.776

    Pág (s) 81-82

    Data 08/04/2020

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