ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO DE Nº 21 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DOSTRIBUTOS MUNICIPAIS DIANTE DO ESTADO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETADO PELO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-AC,
PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO
EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuiçõeslegais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá; o disposto na
Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública deImportância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30
de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,
que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal
n.º 13.979/2020;
Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Estado do Acre
e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos
elevados riscos de saúde pública;
DECRETA
Art. 1º - O prazo para pagamento do IPTU 2020 fica prorrogado nos
termos previstos no caput do art. 1º deste Decreto, garantindo-se pelo
mesmo período, o desconto de 20% (vinte por cento) à vista (cota única),
cujo vencimento original se daria em 30.03.2020, para o dia 30.06.2020,
caso o contribuinte faça a opção de pagamento parcelado, a referida
prorrogação dar-se-á da seguinte forma:
COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA 30/06/2020
2ª PARCELA 30/07/2020
3ª PARCELA 31/08/2020
4ª PARCELA 30/09/2020
5ª PARCELA 30/10/2020
6ª PARCELA 30/11/2020
7ª PARCELA 30/12/2020
Parágrafo único – O contribuinte que optar pela nova data de pagamentodo IPTU deverá se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal
de Tarauacá, a partir do dia 1º de junho de 2020 para fazer a substituiçãodo carnê com a nova data de pagamento.
Art. 2º - Excepcionalmente durante a Situação de Emergência em que
se encontra o município, conforme Decreto nº 017, de 17 de março do
corrente ano, ficam prorrogadas, inicialmente, por 90 (noventa) dias, a
data de vencimento das obrigações tributárias relacionadas aos Alvarás
e Taxas Municipais, cujo vencimento se encerre até 30 de junho de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
PREFEITA DE TARAUACÁ
Decreto N° 021/2020 - Pagamento do IPTU 2020 fica prorrogado
Doeac 12.772
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Data 02/04/2020