ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 014, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacionalno Estado do Acre, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do
Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias
de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/ Estaduais.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, 5ª edição,
requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamentoda informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade
na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Estado do Acre,autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre,
acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019
a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,
de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ:
I- 34.693.564/0001-79
II- 11.507.430/0001-10
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto,dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado
do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para
uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrangeas transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privados e via internet.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto N° 014/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas
Doeac 12.754
Pág (s) 79
Data 09/03/2020