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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 061, DE 23 DE JUNHO DE 2020. (PDF


“ABRE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO

DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso de suas

atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do

Município, considerando o disposto no art. 167, § 3º, da

Constituição Federal, nos artigos 40, III e 44 da Lei Federal

nº 4.320, de 1964, bem como a decretação de estado de

calamidade pública para enfrentamento da pandemia do

novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade

de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento

dos riscos de contágio da doença.


DECRETA
Art. 1º -
Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020,

crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 79.330,08

(setenta e nove mil, trezentos e trinta reais e oito centavos)

com a seguinte classificação:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
12.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0003.2.124 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19
– SEC. DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONTE – 17 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO

NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
FONTE – 26 – AUXILIO FINANCEIRO DA LC 173/2020, ART. 5º,

INCISO I.
300000 – DESPESAS CORRENTES
330000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000 - APLICAÇÕES DIRETAS
33.90.30.00.00.00.00.0017 – Material de Consumo – R$ 25.200,00
33.90.32.00.00.00.00.0026 – Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita – R$ 50.080,08.
33.90.39.00.00.00.00.0026 - Outros serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica – R$ 4.050,00


Art. 2º - Servirá de recursos para a abertura de crédito adicional

 extraordinário previsto no Art. 1º deste Decreto, o valor proveniente

de excesso de arrecadação oriundo de transferência de recurso especial

para enfrentamento do COVID 19, tais como, Ações de COVID no SUAS

para EPI – Portaria 369 e Auxílio Financeiro LC 173/2020, art. 5º, Inciso I.
 

Art. 3º - Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o
exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito
extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao

Poder Legislativo.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto nº 061/2020 - ABRE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

  • Doeac 12.825

    Pág (s) 65

    Data 26/06/2020

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