ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 061, DE 23 DE JUNHO DE 2020. (PDF)
“ABRE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTODE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do
Município, considerando o disposto no art. 167, § 3º, da
Constituição Federal, nos artigos 40, III e 44 da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, bem como a decretação de estado de
calamidade pública para enfrentamento da pandemia do
novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade
de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento
dos riscos de contágio da doença.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020,crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 79.330,08
(setenta e nove mil, trezentos e trinta reais e oito centavos)
com a seguinte classificação:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
12.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0003.2.124 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19
– SEC. DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONTE – 17 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDONACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
FONTE – 26 – AUXILIO FINANCEIRO DA LC 173/2020, ART. 5º,INCISO I.
300000 – DESPESAS CORRENTES
330000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000 - APLICAÇÕES DIRETAS
33.90.30.00.00.00.00.0017 – Material de Consumo – R$ 25.200,00
33.90.32.00.00.00.00.0026 – Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita – R$ 50.080,08.
33.90.39.00.00.00.00.0026 - Outros serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica – R$ 4.050,00
Art. 2º - Servirá de recursos para a abertura de crédito adicionalextraordinário previsto no Art. 1º deste Decreto, o valor proveniente
de excesso de arrecadação oriundo de transferência de recurso especial
para enfrentamento do COVID 19, tais como, Ações de COVID no SUAS
para EPI – Portaria 369 e Auxílio Financeiro LC 173/2020, art. 5º, Inciso I.
Art. 3º - Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o
exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito
extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao
Poder Legislativo.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto nº 061/2020 - ABRE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
Doeac 12.825
Pág (s) 65
Data 26/06/2020