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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 091, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas

atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de

Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro

de 2020; e

 

CONSIDERANDO os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto

nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação

do Pacto Acre Sem COVID;


CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 23 de setembro de 2020

do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, publicado

no DOE nº 12.887 de 24 de setembro de 2020.


RESOLVE:


Art. 1° - AUTORIZAR os itens 4, 5 e 6 da Resolução nº 02, de 03

de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da

COVID-19 e Decreto Municipal nº 083, de 10 de agosto de 2020,

para a realização da atividade de música na modalidade Ao Vivo,

desde que cumpridas as seguintes condições:
I – diminuição do volume de som em 20% (vinte por cento)

do total de decibéis permitidos, conforme licenciamento

ambiental;
II – limite de 6 (seis) integrantes de grupo musical por apresentação;
III – redução do horário para apresentações musicais ao vivo, cujo

limite será de até 22h;
IV – proibição de instrumentos de sopro;
V – criação de uma barreira física (acrílico ou similar) entre o cantor

e o público;
VI – distanciamento mínimo de 4 (quatro) metros entre o cantor/

grupo musical e os clientes;
VII – observância obrigatória às demais disposições previstas nos

protocolos sanitários municipais.


Art. 2º - Ficam os estabelecimentos responsáveis por ajustar

a área restrita que acomodará o grupo musical, e também pela

fiscalização do cumprimento deste decreto e dos protocolos

sanitários vigentes, sob pena de responsabilização administrativa.


Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

e publicação, revogada as disposições em contrário.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto 091/2020 - Realização da atividade de música na modalidade Ao Vivo

  • Doeac  12.888

    Pág (s)  132-133

    Data  25/09/2020

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