ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO DE Nº 067, DE 07 DE JULHO DE 2020. ( PDF )
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTODOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DIANTE DO ESTADO DE
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETADO PELO MUNICÍPIO
DE TARAUACÁ-AC, PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suasatribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de
Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020; e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Públicade Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, quedispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei Federal n.º 13.979/2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica PRORROGADO o prazo contido no Decreto de nº 21 de 31
de março de 2020, para pagamento do IPTU 2020, nos termos previstos
no caput do art. 1º deste Decreto, garantindo-se pelo mesmo período, o
desconto de 20% (vinte por cento) à vista (cota única), cujo vencimento
original se daria em 30.03.2020, para o dia 30.07.2020. Caso ocontribuinte faça a opção de pagamento parcelado, a referida
prorrogação dar-se-á da seguinte forma:
Cota única ou 1ª parcela 30/07/2020
2 ª parcela 31/08/2020
3 ª parcela 30/09/2020
4 ª parcela 30/10/2020
5 ª parcela 30/11/2020
6 ª parcela 30/12/2020
7 ª parcela 30/12/2020
Parágrafo único – O contribuinte que optar pela nova data depagamento do IPTU deverá se dirigir ao Setor de Tributos da
Prefeitura Municipal de Tarauacá, para fazer a substituição do
carnê com a nova data de pagamento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinaturae publicação.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto 067/2020 -PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
Decreto
Doeac 12.834
Pág (s) 85
Data 08/07/2020