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CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A.
E MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS

E/ OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, APOSENTADOS
E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO

EM FOLHA DE PAGAMENTO.


O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede
no SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de
Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o
n° 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma
do seu estatuto social, doravante denominado simplesmente BANCO
e o/a MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, com sede na Rua Cel. Juvêncio de
Menezes 267 - Centro, na Cidade de Tarauacá, Estado do Acre, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF, sob o n° 34.693.564/0001-79, doravante denominada CONVENENTE, por seus representantes legais infra-assinados, o BANCO e
a CONVENENTE, doravante denominados em conjunto “PARTÍCIPES”,
celebram o presente Convênio, sujeitando-se à norma disciplinar do Decreto nº 39, de 29 de abril de 2020, mediante as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e
critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados à CONVENENTE,
que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente
com a CONVENENTE, regido pelo Decreto nº 39, de 29 de abril de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS
O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS da CONVENENTE,
com as condições livremente negociadas entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO, cujo pagamento dar-
-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS serão concedidos por meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou
eletrônico(s) disponíveis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc).
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os SERVIDORES,
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS deverão dispor de margem
consignável suficiente para as prestações decorrentes da operação
contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio poderão ser repac- tuadas nos termos e condições previamente
definidas pelo BANCO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
a) A CONVENENTE se responsabiliza por:
I - divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS
E/OU PENSIONISTAS, a formalização, o objeto e as condições do presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários
para a obtenção de empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;
II - esclarecer aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS que as condições para contratação da operação de crédito
serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO;
III - submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser
veiculado acerca do presente Convênio;
IV - adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre o BANCO e seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS;
V – prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, as informações necessárias para
viabilizar a contração da operação de crédito, contendo o dia habitual de
crédito dos salários, data de fechamento da folha de pagamento, data
do próximo crédito dos salários, demais informações necessárias para
o cálculo da margem disponível para consignação e preencher para o
BANCO as informações nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I
deste Convênio. O Anexo I poderá ser retificado em parte, por meio de
aditivo assinado pelos PARTÍCIPES, que passará a integrá-lo.
VI – confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, por escrito ou meio eletrônico, conforme
indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, a possibilidade
de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha
de pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no
Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio;

 

                         [......]

 

 

E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e

esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o

presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas

abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.


Tarauacá (AC), 18 de maio de 2020.


BANCO DO BRASIL S.A.
André de Oliveira Mesquita
CPF: 748.105.612-91
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
Marilete Vitorino de Siqueira
CPF: 096.733.502-72
RECONHECIMENTO DE TERMOS, FIRMAS E PODERES
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: 

Convênio - Banco do Brasil e Prefeitura de Tarauacá

  • Doeac 12.813

    Pág (s) 39-41

    Data 04/06/2020

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