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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO- DEB


Justificativa
A Secretaria Municipal de Educação diante deste cenário pandêmico ocasionado pelo COVID-19, tem empreendido esforços para planejar e efetivar a continuidade das aulas, atendendo às necessidades surgidas no ano de 2021, em parcerias com a SEE e seguindo as orientações dos órgãos normatizadores e de controle que garantem os direitos à educação, em consonância do DECRETO Nº 7.225, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o retorno das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela Covid-19, no âmbito do território do Estado do Acre. E tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, e

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública da doença COVID-19;


CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP) nº 05/2020, o qual estabelece que a reorganização do calendário escolar deva levar em consideração a possibilidade de retorno gradual das atividades com presença física dos estudantes e profissionais da educação nas unidades de ensino, seguindo orientações das autoridades sanitárias;

 

CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes do Pacto Acre Sem Covid, instituído pelo Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020;


DECRETA:

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto disciplina, no âmbito do território do Estado do Acre, as normas gerais para a retomada das aulas e demais atividades presenciais pelas Instituições Públicas e Privadas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em razão da pandemia da Covid-19. Art. 9º. A volta ás aulas presenciais deve ser gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com o protocolo produzido pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares com participação das comunidade escolares, considerando as características de cada Unidade Educacional, observando regras de gestão, de higiene e de distanciamento físico de estudantes, de funcionárias e profissionais da educação e outras medidas de segurança recomendadas. Durante este período, as unidades escolares passaram por reformas e adequações para o retorno das atividades presenciais tais como:

 

- Construções de pias, muro, salas, telhados, piso;
- Reformas nos banheiros;
- Pinturas nas escolas;
- Instalações de equipamentos EPIs. (Equipamentos de proteção individual).

 

Diante disso, houve a necessidade de adequação nas datas e fases de retorno às atividades presenciais nas comunidades escolares, para tanto, é necessário adotar as seguintes ações:


- Primeira fase terá início a partir de 03 de novembro de 2021, na qual permitirá o 5º(quinto) ano do Ensino Fundamental anos iniciais, 9º (nono) anos dos anos finais;
- Segunda fase será após 19 dias, (22 de novembro) na qual permitirá o 1º(primeiro), 2º (segundo), 3º(terceiro) e 4º(quarto) anos do Ensino Fundamental anos iniciais e 6º(sexto), 7º(sétimo) e 8º (oitavo) dos anos finais, Creche, bem como Educação Infantil, alunos com vulnerabilidades, Educação do Campo do 1º ao 5º ano, Atendimento Educacional Especializado AEE e EJA.

 

Com tudo, procuramos sob orientação do DEB – Departamento de Ensino Básico darmos continuidade às atividades escolares do ano em curso, executando e acompanhando de forma presencial. Desta forma, apresentamos as medidas cabíveis nas escolas da rede pública municipal.


- Pia com dispersador de sabonete líquido;
- Porta papel toalha;
- Aparelho para aferição de temperatura na entrada da escola;
- Suporte para álcool gel com pedal;
- Disponibilizar álcool 70 em todo ambiente escolar;
- Álcool gel;

- Uso de garrafa ou copo individualizado;
- Obrigatório uso de máscaras.


ORIENTAÇOES PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
- O transporte escolar deve ser organizado de forma que obedeça os seguintes protocolos relacionados abaixo:
1. Usar máscara, obrigatoriamente;
2. A temperatura dos alunos será aferida antes deles entrarem no ônibus;
3. Higienizar as mãos com álcool em gel 70% durante o percurso;
4. Evitar, o máximo possível, o contato com as superfícies do veículo;
5. Deixar as janelas do transporte abertas, quando possível;
6. Utilizar os braços em casos de tosse e espirros, para proteger as outras pessoas;
7. Fazer a higienização das mãos, assim que entrar na escola.


Tarauacá – Acre, 29 de Outubro 2021.


MARIA LUCICLEIA NERY DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 134/2021
ESPERIDIÃO KENNEDY ROCHA DE MENEZES
Presidente do Conselho Municipal de Educação
MARIA CELIUDA MOURÃO DA SILVA
Coordenadora da Educação Infantil
Decreto nº 013/2021
FRANCISCO DAS CHAGAS FELIPE DE LIMA
Diretor de Ensino Básico
Portaria nº 129/2021
ADERLANDIO NASCIMENTO DE FRANÇA
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 012/2021
LAURO BENIGNO DE SOUZA
Presidente do SINTEAC
RAIMUNDO DE SOUZA FREIRE
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental
Portaria nº 119/2021
FRANCILEIDE MARIA DO SOCORRO FONTINELES MARINHO
Gestora da Escola Profº José Augusto de Araújo
Portaria nº 04/2021
MARIA SAIRILANDIA DE SOUZA GALVÃO
Gestora da Escola Aucilene Calixto
Portaria nº 08/2021
NAYARA SOARES LIMA VIANA
Assessora Técnica – Jurídica
Matricula: 5938

CME - Justificativa

  • Doeac 13.169
    Pág (s) 400
    Data: 23/11/2021

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