top of page

ESTADO DO ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME


INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/TARAUACÁ-ACRE
ASSUNTO: ANALISA E CONCORDA COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2021.
RELATOR (ES): MARIA JOSÉ DE LIMA SILVA
SECRETÁRIO EXECUTIVO: ÉRLAN DE LIMA MOURÃO
PARECER CME/TK N° 001/2021- APROVADO EM 13/05/2021


HISTÓRICO
No dia 29 de abril de 2021, a Secretaria Municipal da Educação (SEME) da cidade do Tarauacá enviou ao Conselho Municipal de Educação (CME) os Ofícios nºs 014/2021, 021/2021, solicitando a aprovação da proposta dos Calendários Escolares do ano Letivo 2021 da Rede Municipal de Educação de Tarauacá/Ac. Os Calendários Escolares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação no Campo do Ano Letivo de 2021 foram elaborados por representantes da Secretaria Municipal de Educação, e do/as Diretores/as da Rede Municipal, apresentando uma organização por carga horária semanal/semestral/anual, visando garantir o atendimento educacional para os/as estudantes. O documento é resultado dos estudos dos técnicos do departamento de Ensino da SEME, equipes gestoras e corpos docentes das Unidades Escolares, respeitando as peculiaridades das Etapas da Educação Básica e de suas Modalidades de Ensino, tendo sido já analisado e aprovado pelos Unidades de Ensino
da Rede Municipal de Educação.


Em cumprimento as normas dos pareceres CNE/CP Nº 09, de 08 de junho de 2020 e Parecer CEE/AC Nº 17/2020/ 19/2020 que asseguram o bom andamento do ano letivo de 2021. Em razão disso, foi elaborado o calendário letivo do ano em curso. Atendendo a carga horária e os dias letivos exigida nos pareceres abaixo. Respeitando os dias letivos e as horas/aulas como mostra a tabela em anexo. Sendo que no 1º bimestre temos distribuídos 39 dias, 2º bimestre 42, 3º bimestre 40 e 4º bimestre 21. E deixamos para apreciação.


- Parecer CNE/CP Nº 09, de 08 de junho de 2020, que apresenta o reexame do parecer 05/2020 sobre a organização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19;


- Parecer CEE/AC Nº 17/2020/ 19/2020 que analisa e aprova as alterações no Plano de Implementação de Atividades não Presenciais nas escolas da Rede pública estadual e Municipal do Acre.


- Assim, convém registrar os dispositivos estabelecidos no artigo da LDB ao delimitar frequência mínima de 60% da carga horária obrigatória, como uma possibilidade real de flexibilização para reorganização, ainda que de forma mínima, do calendário de Educação Infantil, a ser definido pelos sistemas de ensino no contexto atual de excepcionalidade imposto pela pandemia.


- Parecer CEE/AC Nº17/2020, que analisa e aprova as alterações no Plano de Implementação de atividades não presenciais nas escolas da Rede pública estadual do Acre, ampliando, ainda, de 20% para 25% a carga horária letiva de atividades não presenciais;


II ANÁLISE DA MATÉRIA
Pode-se afirmar que os impactos causados na educação escolar no ano de 2020, em decorrência da Pandemia da COVID-19, se estenderão aos anos letivos subsequentes. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação apresenta a proposta dos Calendários Escolares do ano Letivo 2021 da Rede Municipal de Ensino de Tarauacá, visando garantir o atendimento educacional para os/as estudantes. O Conselho Municipal de Educação (CME) de Tarauacá, compreendendo seu compromisso com a equidade e qualidade da educação e também seu comprometimento com
a legislação que rege suas ações, passou para a análise dos referidos documentos.


III. ORIENTAÇÕES
- O CME orienta que seja dada continuidade à implementação do Documento Orientador Curricular do Território Tarauacaense nos calendários letivos de 2021, bem como nos calendários subsequentes;


- O CME orienta para que, em regime de colaboração, a Secretaria Municipal de Educação, articulada à rede de proteção da criança e do adolescente realizem, de forma permanente, no território municipal esforços de Busca Ativa dos(as) estudantes, visando diminuir as desigualdades sociais e promover práticas mais equitativas na garantia do direito à Educação;


- Caberá à Secretaria Municipal de Educação, orientar, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas instituições educativas da rede municipal relativas ao cumprimento no disposto neste Parecer.


IV. VOTO DO CME
Face ao exposto, às Legislações e Normas para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental e para a Educação do Campo, o Conselho Municipal de Educação de Tarauacá toma ciência e aprova os Calendários Escolares do Ano Letivo 2021 da Rede Municipal de Educação de Tarauacá.


V. CONCLUSÃO DO CME
O Conselho Municipal de Educação de Tarauacá (CME), exercendo seu papel de garantir a qualidade e a equidade da educação do território municipal e em cumprimento da legislação vigente, realizou a análise dos Calendários Escolares do Ano Letivo 2021 da Rede Municipal de Educação de Tarauacá e compreende que encontram-se em consonância com as indicações da legislação vigente.

 

É O PARECER


Tarauacá-Acre, 14 de maio de 2021.


Esperdião Kennedy Rocha de Menezes
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tarauacá
Portaria nº 215 de 18 de setembro de 2019

CME - ANALISA E CONCORDA COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2021

  • Doeac 13.046
    Pág (s) 251-252
    Data  18/05/2021

bottom of page