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ESTADO DO ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO (A):
Secretaria Municipal de Educação – SEME/TK/DEB.


ASSUNTO: Analisa e aprova as alterações do Plano de Implementação
de Atividades Não Presenciais nas Escolas da Rede Pública Municipal,
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação/SEME


PRESIDENTE: Esperidião Kennedy Rocha de Menezes

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Erlan de Lima Mourão
PARECER CME/TK Nº 03/2020
APROVADO EM: 26/05/202

 

I – HISTÓRICO
Através do Ofício nº 320/2020/GAB/SEME, a Secretaria Municipal de
Educação solicita alterações no Plano de Implementação de Atividades
Não Presenciais nas Escolas da Rede Pública Municipal com ampliação
da taxa de 20% para 25% da carga horária de 800 horas destinada ao
ano letivo de 2020, em favor do desenvolvimento de atividades remotas para a Educação Básica da Rede de Ensino Pública Municipal, em
razão da situação de emergência de saúde pública causada pela pandemia corona vírus (COVID-19) que culminou na suspensão das aulas
presenciais em todos os municípios do Estado do Acre.


II - ANÁLISE E PARECER
A SEME propõe a utilização de várias ferramentas tecnológicas e recursos didáticos que permitirão aos alunos a aquisição dos conteúdos na
modalidade à distância com a implementação do “Plano de Atividades
Pedagógicas Não Presencias” nas escolas da rede pública municipal de
ensino o qual será desenvolvido durante o cumprimento das medidas de
isolamento social até o retorno das atividades presenciais.
Para sistematizar as aulas não presenciais, a SEME/TK utilizou as
orientações constantes no Guia Orientador da SEE/AC para as equipes gestoras e professores, com sugestões de atividades pedagógicas
a serem desenvolvidas durante a suspensão das aulas. Além desse
instrumento, a SEME orientou às equipes da rede a fazerem uso da
plataforma virtual da SEE/AC, que contém estratégias e recursos pedagógicos, bem como uma estrutura básica de interação com o aluno,
como parte integrante das ferramentas tecnológicas dos docentes da
rede municipal de ensino e mecanismos de disseminação do conhecimento para os seus educandos. Essa área de recursos digitais de
aprendizagem existente na plataforma https://educ.see.ac.gov.br possui
um acervo de cursos ofertados à distância, cujos conteúdos estão de
acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Referencial
Curricular Único do Estado do Acre. Esse ambiente virtual dispõe de
manuais específicos tanto para os alunos, quanto para professores que
poderão acessar a plataforma e utilizar o Google Classroom (sala de
aula virtual). Nesse sentido, os professores da rede municipal de ensino
ao fazerem uso dos materiais pedagógicos, videoaulas e audioaulas da
plataforma estadual deverão adequar ou criar seus próprios planos de
aula para realização das atividades não presenciais, sempre de conformidade com o plano da escola.
Os professores da rede municipal de ensino em face da adesão ao trabalho em rede também poderão utilizar-se das apresentações de teleaulas, por meio de canal de televisão local, caso disponham dos recursos necessários para conexão, que serão ministradas por professores
da rede estadual de educação. Que inicialmente tomarão por base os
conteúdos já estudados nos dias letivos presenciais de 2020, trabalhados de fevereiro a março e, posteriormente, darão sequência aos conteúdos estabelecidos no currículo escolar, à luz do Currículo Referência
Único do Acre para o Ensino Infantil e Ensino Fundamental. Assim como
os professores, os alunos também deverão ser orientados a assistir às
teleaulas supramencionadas para dessa forma potencializar ainda mais
o seu aprendizado e soluções de possíveis dúvidas.
Para efeito de cômputo de carga horária obrigatória, as escolas deverão
tomar todas as providencias em relação a registros e evidencias das atividades pedagógicas, listas de exercícios e materiais complementares entregues para os alunos, pais ou responsáveis, que deverão ser corrigidas,
revisadas e avaliadas pelos professores e posteriormente arquivadas em
acervo do professor, da escola e respectivamente na plataforma SINDU
para posterior cômputo geral da carga horária letiva obrigatória.
Nessa compreensão, este Conselho Municipal de Educação é de parecer favorável à aprovação da alteração do Plano de Implementação
de Atividades Não Presenciais nas Escolas da Rede Pública Municipal
de Educação de Ensino Infantil e de Ensino Fundamental no período
de suspensão das atividades escolares presenciais, ampliando de 20%
para 25% a carga horária letiva.


É o PARECER
Esperidião Kennedy Rocha de Menezes
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tarauacá
Portaria nº 215 de 18 de setembro de 2019
Tarauacá-Acre, 26 de maio de 2020.

CME - Analisa e aprova as alterações do Plano de Implementação de Atividades

  • Doeac 12. 950
    Pág (s) 883-884
    Data  30/12/2020

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